Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A assembleia municipal e a junta de freguesia são orgãos diferentes: aquela do municipio; esta, da freguesia. II - A perda do mandato, por parte do presidente da junta de freguesia, de membro da assembleia municipal não implica automaticamente a perda do mandato de presidente da junta, como tal. III - Se um presidente da junta de freguesia vem a perder o mandato como membro da assembleia municipal, não pode ser posto em causa, so por este facto, a força probatoria das certidões que passe.
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