Parecer n.º 163/1981
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - A falta de fundamentação de um acto administrativo, contra o disposto
233 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - A falta de fundamentação de um acto administrativo, contra o disposto
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - Deve ser admitido o recurso rejeitado pela Caixa Geral de Aposentações
Relator: CANCELA DE ABREU
Pelo exposto, parece-nos que deve ser concedido provimento ao recurso ou
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Gerais da apólice de um seguro desportivo obrigatório que estabeleçam que “no caso de invalidez permanente a seguradora pagará apenas a parte do correspondente capital determinado por uma tabela
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
anulável, sendo irrelevante o nexo de causalidade entre o facto omitido e a invalidez ora denunciada, para aferir a reticência da declaração do autor. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ARTUR DIAS
mensalmente recebidas durante a vigência do casamento a título de pensão de reforma por invalidez
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e de invalidez independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado», não há que fazer ... trabalho que são legalmente considerados para o cálculo das pensões de velhice e de invalidez, com base no sector de actividade em que o mesmo tiver sido prestado; I.1-Tendo
Relator: PAULO REIS
informação ao autor da cláusula contratual geral em que se concretiza o conceito de Invalidez Absoluta e Definitiva. II- Resultando da matéria de facto provada que a ré, por intermédio ... devendo reunir as mesmas características com que é ali configurado. IV - A cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva deve ser interpretada como correspondendo à situação em que o segurado
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
obrigações assumidas pelos mutuários para com o Banco mutuante, em caso de morte ou invalidez total e permanente dos mutuários, daí que, perante a verificação do risco previsto (morte ... invalidez total e permanente dos segurados), a seguradora fique adstrita à realização de uma prestação pecuniária (pelo valor do capital mutuado em dívida) ao beneficiário indicado no contrato de seguro
Relator: JOSÉ AMARAL
diabetes, hipertensão e dislipidemia). VIII. Não releva o facto de a doença causadora da invalidez nada ter a ver com doenças pré-existentes, bastando a referida possibilidade de as declarações ... comunicar que, uma vez analisada por si a documentação clínica, entendia que a invalidez reportada não se enquadrava no âmbito de cobertura convencionado e que, por isso, nada pagaria; mesmo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
clúsula geral que estabelece, como condição para que seja considerada a situação de invalidez total e permanente, que esta situação seja reconhecida por médico do segurador. III – É nula ... cláusula que impõe a obrigação de apresentação de atestado multiusos para definição da invalidez total e permanente
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
determinada incapacidade funcional (no grau de 60%), para o acionamento da garantia respeitante à “invalidez profissional”, quando esta se encontra definida nas condições especiais como a “total e definitiva impossibilidade ... inicio da doença”, deixaria de fora do âmbito da respetiva proteção situações de invalidez que impedem de facto a pessoa segura de trabalhar, ficando aquém do âmbito de cobertura
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
beneficiário, no caso de verificação do risco coberto, nomeadamente, a morte ou a invalidez absoluta e definitiva de qualquer dos segurados. II- No contrato de seguro facultativo vigora o princípio ... contrato de mútuo com hipoteca, cujo risco de seguro é a morte ou invalidez do segurado e o beneficiário é a entidade mutuária, está em causa, essencialmente, a liberdade contratual
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
cálculo dos rendimentos do agregado familiar deve entrar a pensão de invalidez auferida pela irmã da autora, nos termos determinados pela alínea e) do n,º 1 do artigo ... familiar superiores ao valor do rendimento social de inserção, com a referida pensão de invalidez incluída, correspondente à composição do agregado familiar, a autora não preenche a condição de recurso
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
entidade empregadora decorrente do acidente de trabalho, a receber uma pensão de invalidez da segurança social por via da incapacidade definitiva com que ficou afetado em consequência daquele acidente ... direito de sub-rogação legal contra a entidade empregadora em relação às pensões de invalidez já pagas ao trabalhador, o facto deste reclamar da entidade empregadora a totalidade do crédito
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
ramo vida que preveja que “o segurado / pessoa segura é considerado em estado de invalidez absoluta e definitiva quando, em consequência de doença ou acidente, fique total e definitivamente incapaz ... Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais” oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da invalidez” é desproporcionada e abusiva, nos termos dos artigos 15.º e 16.º, do Decreto
Relator: ANABELA TEIREIRO
própria, frequentemente imposto pela instituição bancária mutuante, pretendem acautelar a hipótese de perder, por invalidez, a sua capacidade de ganho e consequentemente, a sua habitação, por incumprimento das obrigações emergentes ... efectuar os actos ordinários da vida corrente para considerar o segurado em estado de invalidez absoluta e definitiva quando, em consequência de doença ou acidente, fique total e definitivamente incapaz
Relator: BARATEIRO MARTINS
banco financiador, beneficiário de seguro de vida e de invalidez permanente (conexo ao contrato de crédito) que cobre o pagamento do empréstimo, mantém o seu direito de crédito face ... segurado; pelo que, quando o mutuário/segurado passa a padecer do grau de invalidez permanente que o seguro cobre e comunica/invoca tal situação – há meses manifestada – o que se exige
Relator: AZEVEDO MENDES
caducidade do contrato de trabalho determinada por reforma por invalidez opera na data em que ela é conhecida por ambas as partes contratantes ou, pelo menos, do empregador ... portanto o prolongamento do contrato de trabalho, é inaplicável às situações de reforma por invalidez. III – Nos termos do disposto no artº 175º do Código do Trabalho
Relator: MANUELA FIALHO
reforma do trabalhador por invalidez gera caducidade do contrato de trabalho. II – Para o Código do Trabalho é indiferente que a invalidez se qualifique, face ao regime da segurança social