701/25.0T8VCT.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
situações distintas: nos nºs1 e 4 a audição para que a criança possa manifestar a sua opinião, a considerar na decisão a tomar na determinação do seu superior interesse
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
situações distintas: nos nºs1 e 4 a audição para que a criança possa manifestar a sua opinião, a considerar na decisão a tomar na determinação do seu superior interesse
Relator: REGINA ROSA
cujos interesses e regulação são acolhidos nesse processo e em que é princípio geral o da igualdade dos credores do insolvente. II – O estado intervém aqui num plano distinto, como
Relator: Fonseca da Paz
Sendo distintos os actos que são impugnados no processo principal e na providência cautelar, pode suceder que a recorrente tenha legitimidade para a acção principal, por ter um interesse directo
Relator: Dulce Neto
autónomo, distinto daquele em que teve lugar a liquidação, não constituindo acto confirmativo desta, antes traduzindo um acto administrativo respeitante a questão fiscal directamente lesivo dos direitos e interesses legalmente
Relator: RIBEIRO MENDES
autonoma, distinta da dos tribunais judiciais. II - Não tem suscitado duvidas de constitucionalidade a solução de confiar aos agentes do Ministerio Publico o exercicio do patrocinio oficioso dos interesses
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
não tiver em Portugal a sua sede ou domicílio, nem o centro dos principais interesses, o processo de insolvência que aqui seja instaurado será sempre (necessária e obrigatoriamente, por força ... seja, a toda a situação de insolvência que apresente elementos de conexão com países distintos, independentemente de estes estarem (ou não) integrados na União Europeia e submetidos ao Regulamento
Relator: JOSÉ AMARAL
São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos e finalidades, a reclamação contra o relatório pericial e o pedido de realização de segunda perícia. 2) A segunda ... discordância da parte, não porque o resultado alcançado contraria ou não satisfaz os seus interesses, mas por, nele e no relatório em que assenta, existir inexactidão (insuficiência, incoerência e incorrecção
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
distintos direitos sancionatórios, desde que se estabeleça entre as normas sancionatórias aplicáveis, ao caso concreto, uma relação de concurso efetivo, decorrente das mesmas terem subjacente a tutela de diferentes interesses
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
qualificação de um caminho como público pode basear-se em dois fundamentos distintos: por um lado ser propriedade de entidade de direito público e, nessa condição, estar afecto à utilidade ... directo e imediato pelo público, desde tempos imemoriais, visando a satisfação de interesses colectivos relevantes. II- Não deve excluir-se a dominialidade de um caminho que, tendo sido construído
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
pode criar um prazo onde o legislador o não criou e em situações substancialmente distintas. 5. O prazo de 3 meses a que alude a alínea ... constituído, é natural que a sua motivação para intentar a acção e defender os interesses do beneficiário do apoio judiciário seja menor. 8. Daí que o legislador tenha criado regras
Relator: PAULO CORREIA
embora sempre de forma manter o equilíbrio das posições respetivas, utilizou uma redação ligeiramente distinta; quando a mudança seja efetuada a pedido do proprietário do prédio serviente ... conveniência para este, desde que com isso não fiquem prejudicados os interesses do proprietário do prédio dominante, já quando se trate de mudança a pedido do dono do prédio dominante
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
sendo, e à mingua de tal intervenção processual por parte do Autor, apresenta-se distintivo que a condenação atravessada no dispositivo já não pode ser alterada, por se mostrar ... juízo, o que nos transporta, inelutavelmente, para a evidência da impropriedade e falta de interesse do presente recurso jurisdicional, impondo-se, por isso, a recusa de procedência do mesmo
Relator: HÉLDER ROQUE
Administrativos cabe. III - Resultando da afectação ao fim público, ou seja, à satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância, a qualificação de um caminho como público ... não o uso público que os particulares dele realizam, lhe confere o sinal distintivo da dominialidade. IV - Um caminho destinado, apenas, a encurtar a distância, de cerca de 500 metros
Relator: ARAÚJO FERREIRA
institutos da representação judiciária e do patrocínio judiciário são distintos. II - Quer num quer noutro, a isenção de custas há-de derivar de expressa norma que contemple tal situação ... casos de representação judiciária para prover à defesa dos interesses dos ausentes em parte incerta, dos incapazes ou dos incertos em que o lídimo representante, o MP, se encontra impedido
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
qualificação de um caminho como público pode basear-se em dois fundamentos distintos: (i) ser propriedade de entidade de direito público e, nessa condição, estar afecto à utilidade pública ... directo e imediato pelo público, desde tempos imemoriais, visando a satisfação de interesses colectivos relevantes. V) - Só se poderá sustentar a relevância do uso público por todos para conduzir
Relator: FERNANDO CHAVES
deveres, previsto no artigo 36.º do Código Penal, pressupõe a existência de distintos deveres de acção dos quais apenas um pode ser satisfeito pelo agente, não sendo ilícito ... dever cumprido tiver valor igual ou superior, feita a ponderação global e concreta dos interesses conflituantes, ao dever sacrificado. III – O dever de entregar as deduções feitas e legalmente devidas
Relator: CARLA OLIVEIRA
Não subsistem dúvidas de que o objetivo da lei e o interesse das próprias vítimas especialmente vulneráveis vai, tendencialmente, no sentido da prestação, sempre que possível, de declarações para memória ... prestadas em ambiente controlado –com apoio técnico adequado à vulnerabilidade apresentada pela vítima – bem distinto do ambiente formal do julgamento, evitam a repetição desnecessária de depoimentos, reduzindo o trauma psicológico
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
direito são tratadas em partes distinta da sentença, também a impugnação da decisão de facto deve ser tratada no recurso de forma autónoma e distinta das alegações de direito ... protecção de crianças e jovens em perigo, nomeadamente o interesse superior da criança e do jovem e o primado da continuidade das relações psicológicas profundas. II. No domínio da determinação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
garantias fundamentais”, não é um direito absoluto, antes está sujeito a limitações, de interesse público, incluindo as decorrentes da necessidade de licenciamento de acordo com as normas legais de direito ... caducidade da decisão cautelar, neste caso provisória, tem uma natureza e uma finalidade distintas e autónomas da declaração de caducidade do direito de acção. 6. Não se verifica violação
Relator: JORGE ARCANJO
qualificação de um caminho como público pode basear-se em dois fundamentos distintos: a) - no facto de ele ser propriedade de entidade de direito público e estar afecto à utilidade ... directo e imediato pelo público, desde tempos imemoriais, visando a satisfação de interesses colectivos relevantes. III - Enquanto que no caminho público a via é dominial, estando desintegrada do prédio