93-0565
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
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Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos do acordão 227/92, julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a Fundamentação constante do Acórdão nº 227/92.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 227/92.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 227/92.
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, julga inconstitucionais as normas constantes dos
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 227/92.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, julga inconstitucionais as normas constantes dos
Relator: MESSIAS BENTO
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, julga inconstitucionais as normas constantes dos
Relator: MESSIAS BENTO
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, julga inconstitucionais as normas constantes dos
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 227/92.
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 227/92.