148/12.9TAACN.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
actividade desenvolvida é que será decisiva para a qualificação do agente como funcionário. 3 - A conduta típica que integra o crime de peculato consiste na apropriação ilegítima, em proveito próprio
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
actividade desenvolvida é que será decisiva para a qualificação do agente como funcionário. 3 - A conduta típica que integra o crime de peculato consiste na apropriação ilegítima, em proveito próprio
Relator: ANA BARATA BRITO
concreta verificação dos perigos previstos no art. 204º/2 do CPP, sendo de considerar ilegítimas finalidades de natureza retributiva, preventiva, ou mesmo de protecção do arguido. 2. Indiciando-se a prática ... testemunha, deve concluir-se que existe, em grau muito elevado, perigo de continuação da actividade criminosa e ainda perigo para a conservação da prova. 3. Estando assim fortemente indiciado
Relator: José Correia
salvaguarda de interesses públicos, garantindo o clima de confiança necessário ao regular funcionamento da actividade bancária, a ratio do preceito que permite o acesso à informação bancária dos contribuintes, não ... sustentação das razões que levaram o advogado a intervir como parte:- tal configura a ilegitimidade passiva para o recurso nos termos do artº 143º B do CPPT, por não
Relator: RUI MACHADO E MOURA
detentora de legitimidade activa que lhe permitisse intentar a presente acção contra a R. seguradora, aqui apelante. - Por isso, julga-se verificada a ilegitimidade da A., a qual, como excepção
Relator: Francisco Rothes
verificação da ilegitimidade da parte. II - No âmbito de uma questão que não seja do conhecimento oficioso, o dever do juiz quanto à actividade instrutória, em obediência aos princípios ... mérito das nulidades processuais arguidas, se a sentença recorrida decidiu no sentido da ilegitimidade do recorrente para arguir essas nulidades e, nessa parte, não vem posta em causa
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A ação de prestação de contas deve ser proposta por todos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O administrador da insolvência não tem legitimidade para propor uma acção
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
I - Na acção onde se pede o reembolso de imposto de selo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
termo imaginado da vida activa do lesado”- III. No cálculo da indemnização por danos patrimoniais futuros importa introduzir factores de correcção, sob pena de enriquecimento ilegítimo e injusto ou injustificado
Relator: Catarina Almeida e Sousa
danificação do património social, da ocultação e dissimulação do activo social, da criação ou agravamento artificial de activos ou passivos, do uso do crédito da sociedade para satisfazer interesses ... factos-índice de uma gestão danosa do património da sociedade originariamente devedora, implica a ilegitimidade da reversão. II. O ónus da prova da culpa do gerente na insuficiência do património
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – O contitular de quota de sociedade não pode, por si, isoladamente
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
legitimidade processual activa. 2 – Se o autor não conseguir provar ser ele o titular dos direitos referidos em 1, verifica-se a sua ilegitimidade substantiva, determinante da improcedência da acção
Relator: FERNANDO VENTURA
integram as forças ou serviços de segurança. IV. - Excede os respectivos poderes, constituindo ordem ilegítima, a conduta de agente de polícia municipal que ordena a cidadão a entrega dos documentos ... consagrado contra ordem ilegítima atentatória da liberdade, a conduta de cidadão que recusa acatar tal ordem de detenção. VI. - Essa resistência pode ser passiva ou activa mas, em ambos
Relator: SILVA RATO
Não precisa de ser intentada contra ambos os cônjuges a providência cautelar
Relator: JOSÉ CORREIA
Estando em causa dívidas de impostos incidentes sobre certos e determinados bens, quer sobre actividades lucrativas, são da responsabilidade de ambos os cônjuges, a responsabilidade pelo seu pagamento ... oposição à execução fiscal não pode estabelecer-se qualquer equiparação entre a ilegitimidade substantiva da pessoa citada que não figura como devedora no título executivo e da pessoa citada
Relator: João Beato Oliveira Sousa
veio pugnar pela admissibilidade do articulado superveniente que apresentou em ordem à demonstração da ilegitimidade processual passiva dos Autores, alegando que estes não demonstram ser titulares do direito de propriedade ... considerados parte ilegítima na presente ação, nos termos do artigo 30º do CPC ex vi artigo 1º do NCPTA. 2 – Sem razão, visto que a legitimidade processual activa dos Autores
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
ilegitimidade subsumida à alegação de que se não foi possuidor dos bens que originaram a dívida exequenda no período a que esta respeita (por alegado não exercício da actividade
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
terem também instaurado a acção, por se estar perante uma situação de litisconsórcio necessário activo, convidaram-se os Autores a provocar a intervenção dessas sociedades, que, subsequentemente, com alicerce ... activa dos primitivos Autores, pelo que se forma caso julgado quando a essa matéria, o que obsta a que, posteriormente, nessa mesma acção, estes venham a ser declarados partes ilegítimas
Relator: MONTEIRO DINIS
ilegitima da competencia para julgar. VII - E não viola o principio da acusação visto que, se e o Ministerio Publico que fixa o se e o objecto concreto da actividade