1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00450/11.7BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    independente de quaisquer razões materiais, ligadas à função a exercer, violador do princípio da igualdade estabelecido no artigo 47°, nº 2 da Constituição, em face do que não será aceitável ... A/2008, de 27 de Fevereiro — que visam garantir que em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso, todos os cidadãos têm o direito de acesso

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00289/13.5BEMDL

    Relator: Hélder Vieira

    vinculação das entidades adjudicantes à observância dos princípios basilares dos procedimentos contratuais — transparência, igualdade e concorrência — tornados obrigatórios pelas directivas comunitárias 2004/17/CE e 2004/18/CE, ambas do Parlamento Europeu ... vinculação à observância dos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade e da proporcionalidade, da imparcialidade, da boa fé, vertidos nos artºs

  3. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    demonstrar e provar os factos alegados em juízo, tal como o direito à igualdade de armas ou à igualdade de posições no processo, com a consequente proibição de todas

  4. TCAScitado por 1só sumário

    05203/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    indevida ou na omissão de pronúncia; d-Violação dos princípios do contraditório e da igualdade das partes, nos termos em que estes são estabelecidos no artº.16, do diploma ... restritas nele explicitadas de patente violação, por banda da Fazenda Pública dos princípios da igualdade, da imparcialidade e da boa-fé. O comportamento sancionado no preceito é apenas

  5. TRCcitado por 1

    1215/06.3YRCBR

    Relator: TELES PEREIRA

    carecer de alimentos, não ofende qualquer norma ou princípio constitucional, designadamente os da igualdade e da proporcionalidade. V – A parte final do artº 41º, nº 2, do EPS, na parte ... requerida, goza do vício de inconstitucionalidade, por violação do princípio da igualdade decorrente do artº 13º, nº 1, da Constituição, devendo entender-se que para efeitos de determinação da data

  6. TRE

    199/23.8GARMR.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    princípio da igualdade não funciona apenas na vertente formal e redutora da igualdade perante a lei; implica, do mesmo passo, a aplicação igual de direito igual (cfr. Gomes Canotilho, Constituição ... situações legitimadoras da diferenciação No domínio das medidas de clemência, o princípio da igualdade deverá ser entendido num sentido específico: ele não impede a lei de aprovar regras especiais, dirigidas

  7. TRE

    1957/23.9T8STB.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    conformidade do plano de recuperação com a lei, mormente com o princípio da igualdade dos credores. 3 – A indicação referida em 1 e 2 também deve constar do plano ... tribunal, sindicar a sua conformidade com a lei, nomeadamente com o princípio da igualdade dos credores. 5 – O grau de diferenciação de tratamento dos credores pelo plano de recuperação deve

  8. TCANsó sumário

    00104/18.3BECBR

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    estudante internacional”, aquele que não tem a nacionalidade portuguesa. 2 - O “estatuto de igualdade” que seja reconhecido a cidadãos brasileiros ao abrigo do Tratado de Porto Seguro concede apenas igualdade ... cidadãos de um Estado quando aí estiverem e lhes seja reconhecido o estatuto de igualdade, o direito a usufruírem em sede de acção social directa, de bolsa de estudo

  9. TRG

    577/19.7T8MDL.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    CIRE, que prevê que o plano obedece ao princípio da igualdade (de tratamento) dos credores e cuja violação – como norma imperativa que é – deve, como regra ter-se como não ... segunda parte do n.º 1 do art. 194º, do CIRE, tal princípio da igualdade (par conditio creditorum) não configura para os credores um direito absoluto, podendo, num regime

  10. TCASsó sumário

    07854/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    efectuadas por aquelas decisões (cfr.artº.204, da C.R.Portuguesa). 8. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº ... C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação das autoridades administrativas ao princípio da igualdade encontra consagração no artº.266, nº.2, do diploma fundamental. As decisões mais recentes do Tribunal Constitucional

  11. TCANsó sumário

    00001/12.6BCPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    estrita por parte do julgador, seja ele estadual seja ele arbitral, do princípio da igualdade das partes, enquanto princípio que, com outros, asseguram o direito de ação ou direito ... agir em juízo mediante um processo equitativo. IV. A igualdade perante a lei é premissa para a afirmação da igualdade perante o juiz pelo que as partes devem merecer deste

  12. TCANsó sumário

    00979/06.9BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    âmbito de uma acção administrativa normal (comum ou especial). II- O princípio constitucional da igualdade proíbe a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias, ou seja, desigualdades de tratamento materialmente ... segurança jurídica, corolários do Estado de Direito Democrático, bem como do princípio da igualdade e, em especial, de acesso ao ensino superior em igualdade de oportunidades – Cfr. arts

  13. TCANsó sumário

    01600/06.0BEVIS

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    âmbito de uma acção administrativa normal (comum ou especial). IV. O princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário, mas tal princípio não impede o órgão legislativo ... segurança jurídica, corolários do Estado de Direito Democrático, bem como do princípio da igualdade e, em especial, de acesso ao ensino superior em igualdade de oportunidades (arts

  14. TCANsó sumário

    02837/06.8BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    âmbito de uma acção administrativa normal (comum ou especial). IV. O princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário, mas tal princípio não impede o órgão legislativo ... segurança jurídica, corolários do Estado de Direito Democrático, bem como do princípio da igualdade e, em especial, de acesso ao ensino superior em igualdade de oportunidades (arts

  15. TCANsó sumário

    02840/06.8BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    âmbito de uma acção administrativa normal (comum ou especial). IV. O princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário, mas tal princípio não impede o órgão legislativo ... segurança jurídica, corolários do Estado de Direito Democrático, bem como do princípio da igualdade e, em especial, de acesso ao ensino superior em igualdade de oportunidades (arts

  16. TCANsó sumário

    02834/06.3BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    âmbito de uma acção administrativa normal (comum ou especial). IV. O princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário, mas tal princípio não impede o órgão legislativo ... segurança jurídica, corolários do Estado de Direito Democrático, bem como do princípio da igualdade e, em especial, de acesso ao ensino superior em igualdade de oportunidades (arts

  17. TCANsó sumário

    00683/06.8BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    âmbito de uma acção administrativa normal (comum ou especial). VI. O princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário, mas tal princípio não impede o órgão legislativo ... segurança jurídica, corolários do Estado de Direito Democrático, bem como do princípio da igualdade e, em especial, de acesso ao ensino superior em igualdade de oportunidades (arts

  18. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2003

    Relator: MANUEL MATOS

    não representa uma medida legislativa arbitrária ou injustificada, não traduzindo violação do princípio da igualdade consagrado no artigo 13º, nº 1, da Constituição; 5ª - A norma transitória prevista no artigo ... A/2000 não colide com os princípios constitucionais da protecção da confiança e da igualdade, nem ofende qualquer outra norma ou princípio constitucional; 6ª - O princípio da igualdade consagrado no artigo

  19. TCONSTsó sumário

    96-500

    Relator: FERNANDA PALMA

    princípio da igualdade proíbe diferenciações destituídas de fundamentação racional, à luz dos critérios axiológicos constitucionais. Porém, não resulta do princípio da igualdade qualquer imposição genérica de que situações diversas deverão ... caso é que a omissão de tal diferenciação consubstanciará uma violação do princípio da igualdade. II - A duração da disciplina não exige assim uma diferenciação do período de tempo