03687/09
Relator: Aníbal Ferraz
pronúncia supra emitida, a AT, nesta sede, processualmente representada pela Fazenda Pública, não haver comprovado, mesmo que sumariamente, factos idóneos a demonstrar a verificação perfunctória de requisitos essenciais, positivados ... não emanado da parte que devia produzi-las”. Trata-se do princípio da aquisição processual, segundo o qual, “só interessa saber o que está provado, e não quem o provou