1358/06.3TDLSB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
deste preceito, manteve-se inalterada com a L 53-A/2006 de 29/12, sendo, assim, idênticos, à data da prática dos factos, como actualmente, os elementos constitutivos do crime de abuso ... legalmente obrigados a entregar, conforme o demonstra os factos provados, o que fizeram de forma livre, voluntária e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida