2057/18.9BELRS
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
direito fiscal que estabeleçam uma distinção entre contribuintes que não se encontrem em idêntica situação no que se refere ao seu lugar de residência ou ao lugar
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Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
direito fiscal que estabeleçam uma distinção entre contribuintes que não se encontrem em idêntica situação no que se refere ao seu lugar de residência ou ao lugar
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
termos em que normalmente decorrem operações da mesma natureza entre pessoas independentes e em idênticas circunstâncias e fosse descrito e quantificado o montante efetivo que serviu de base à correção
Relator: HENRIQUE ANTUNES
essa constituição. e) São admissíveis quaisquer modificações da servidão desde que resultem de título idêntico àquele por que a servidão se pode constituir. f) O ónus da prova dos factos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tribunal de 2ª. Instância, ao proferirem a sua decisão, encontram-se numa situação idêntica à do juiz da 1ª. Instância no momento de editar a sua sentença, assim valendo para
Relator: ANA BARATA BRITO
execuções fiscais que corram termos contra o mesmo arguido, por não se verificar identidade de pedido nem de causa de pedir
Relator: HÉLDER ROQUE
físico e psíquico, suplementares, em relação ao que acontecia no antecedente, para atingir metas idênticas, constituindo, em si mesmo, um dano patrimonial indemnizável, independentemente da perda imediata da retribuição salarial
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
investigante tenha tido conhecimento efectivo daqueles factos ou circunstâncias. III- O direito à identidade pessoal, consagrado no art.º 26.º da Constituição integra não só o direito ao nome ... como também o direito à historicidade pessoal, ou seja, o direito ao conhecimento da identidade dos progenitores. IV- Provados os factos que integrem uma das presunções consagradas
Relator: DORA LUCAS NETO
exceção dilatória do caso julgado, invocado nas decisões recorrida e reclamada para fundamentar a identidade do pedido, se incluíram os documentos referentes aos processos judiciais e de execução fiscal objeto ... apreço extravasa esse âmbito, deixa de existir um dos vértices necessários à tríplice identidade do caso julgado, in casu, a identidade do pedido
Relator: ISAÍAS PÁDUA
mesma realidade jurídica. III- Enquanto na exceção de caso julgado se exige a identidade dos sujeitos, do pedido e da causa de pedir em ambas as ações em confronto ... autoridade do caso julgado a coexistência dessa tríade de identidades não constitui pressuposto necessário da sua atuação. IV- Há identidade de sujeitos quando as partes são as mesmas
Relator: FERNANDO BENTO
bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem documentos bastantes para prova da identidade civil dos respectivos titulares perante quaisquer entidades públicas ou privadas, sendo válidos em todo ... prazo consentâneo com a necessidade da intervenção pericial, ser efectuada através do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento equivalente
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
artigo 45.º da LGT, a lei não exige que a par de uma “identidade objectiva” entre facto tributário e facto objecto de inquérito criminal, uma identidade subjectiva, entre
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
cidadãos perante a lei, no respeito do princípio de que devem ter avaliação idêntica as sequelas que, sendo idênticas, se repercutem de forma similar nas actividades da vida diária
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
confirmativo quando emana da entidade que proferiu decisão anterior, apresenta objecto e conteúdo idênticos aos desta e se dirige ao mesmo destinatário, limitando-se a repetir essa decisão, perante pressupostos ... facto e de direitos idênticos. 2. Para a acumulação de pedidos, de anulação do acto e de condenação à prática do acto devido, admitida pelo artigo 47º
Relator: ISABEL ROCHA
segunda decisão, a fim de evitar que o órgão jurisdicional, duplicando as decisões sobre idêntico objecto processual, contrarie na decisão posterior, o conteúdo da decisão anterior; III- Ao contrário ... excepção do caso julgado, a autoridade do caso julgado não pressupõe a tríplice identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
emanado da mesma entidade e dirigido ao mesmo destinatário, apresenta objecto e conteúdo idênticos, limitando-se a repetir a anterior decisão perante idênticos pressupostos de facto e de direito
Relator: ANA BARATA BRITO
prejudicial para o TJCE assume uma vertente material e uma vertente formal. 7. A identidade do objecto do reenvio (em relação a casos anteriores já decididos) faz cessar a imposição ... aplicação do art. 54º da Convenção de Aplicação do Acordo Schengen é o da identidade dos factos materiais, entendido como a existência de um conjunto de circunstâncias concretas indissociavelmente ligadas
Relator: EDGAR VALENTE
vertido no art. 65.º, nº 1 do C. Penal e com consagração constitucional idêntica no art. 30.º, nº 4 da CRP), o que implica que a sua aplicação ... pena acessória de expulsão, e do respectivo preceito legal, que exerce aqui uma função idêntica à menção dos preceitos incriminatórios, não podia ser aplicada ao arguido a pena acessória
Relator: EDGAR VALENTE
envia diversos SMS’s e telefonemas a um indivíduo de identidade desconhecida. Dias depois, o A liga ao arguido B, e pergunta se ele se lembra daquilo do café, porque ... questão é sempre conduzida por um indivíduo mais velho, de etnia negra, cuja identidade se desconhece, sendo que o hipotético fornecedor circula sempre no lugar do passageiro (frente, lado direito
Relator: José Correia
quando pela permanência da utilização do dinheiro assim obtido pela sociedade este desempenhe função idêntica à das entradas dos sócios para o capital, por constituírem um fundo suplementar de maneio ... perante isso era necessário que esta obtivesse um fundo suplementar de maneio com função idêntica à das entradas dos sócios para o capital, fundo esse que tinha forçosamente de estar
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
valor venal), o uso dado ao veículo, possibilidade de aquisição de veículo idêntico que satisfaça de igual modo as necessidades do lesado ou mesmo o seu valor sentimental. 4 – Cabe