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  1. TCASsó sumário

    08792/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    reversão, nomeadamente, imputando-lhe vícios de forma por ausência de fundamentação e preterição de formalidades legais, mais devendo enquadrar-se este fundamento da oposição no artº.204, nº.1, al.i

  2. TCANsó sumário

    00219/14.7BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    éditos ou em jornais de circulação nacional. 9. A citação sem observância dos formalismos legais – que equivale à falta de citação – é fundamento de revisão da sentença transitada em julgado

  3. TRE

    703/10.1GBSLV.E1

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    subvertida pela circunstância de a testemunha, certamente pelo seu próprio desconhecimento das formalidade legais e suas implicações, vir posteriormente à recusa a mencionar factos incluídos no âmbito desta. Embora

  4. TRE

    117/08.3TTFAR-C.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    Civil. Haverá nulidade da citação quando, na sua realização, não hajam sido observadas as formalidades prescritas na lei, como resulta do disposto no n.º 1 do art. 198º ... acção declarativa, como que se conforma inteiramente com essa sentença, desprezando a omissão das formalidades legais que, de algum modo, inquinavam a sua citação para os termos da mencionada acção

  5. TRG

    415491/08.8YIPRT.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida, não dando, assim, cumprimento ás legais formalidades acima indicadas, e ónus previstos no nº1 -al. a) e b) do citado artº

  6. TCASsó sumário

    04270/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    direito de audição prévia, o certo é que essa se trata de uma formalidade ad probationem e não ad substantiam pelo que, provando-se que a carta foi recebida, não ... provar o efectivo conhecimento pelo destinatário. II) -Todavia, a irregularidade de falta de formalidades legais ocorridas na notificação de um acto só poderá obter sanação mediante a prova do conhecimento

  7. TCANsó sumário

    00704/04.9BEVIS

    Relator: Fonseca Carvalho

    citação está também sujeita às formalidades impostas pelo artigo 190.º do CPPT sendo que a omissão dessas formalidades constitui preterição de formalidade legal, o que em princípio ... constitua nulidade do acto da citação. III – A nulidade da citação por preterição de formalidades legais em processo de execução fiscal só poderá, contudo, ser atendível se à semelhança

  8. TRC

    88/06.0TTFIG-A.C1

    Relator: SERRA LEITÃO

    artº 363º, nº 2, C. Civ., são documentos autênticos os exarados, com as formalidades legais, pelas autoridades públicas, nos limites da sua competência. II – Tendo uma acta de transacção judicial