Tribunal Central Administrativo Sul
1 – A violação de direitos de propriedade industrial em sede de concessão de AIMs não podem nunca configurar ilegalidades, por não competir ao INFARMED fazer respeitar os direitos de propriedade industrial quando aprecia os pedidos de concessão de genéricos. O procedimento administrativo de AIM visa apenas controlar a qualidade, a segurança e a eficácia do medicamento que o requerente pretende colocar no mercado. O que eles podem configurar é ilicitudes, por violação desses direitos de propriedade. A violação de direitos subjectivos ou interesses legítimos de particulares por actos da administração constituem actos ilícitos, embora possam ser formalmente legais. 2 - Vindo mencionado na patente de processo que o mesmo se refere a um determinado produto, o seu titular goza da presunção do artº 98 do CPI. 3- A suspensão das AIMs não deve abranger os demais actos preparatórios do lançamento dos Genéricos em causa no mercado, para evitar o dano do atraso do processo de introdução no mercado do Genérico depois de findo o prazo de protecção da patente.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.