420/21.7PBELV-A.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
expedição de peças processuais por correio eletrónico coloca-se durante a fase de inquérito e da instrução, pois a partir da remessa (pelo Ministério Público) do processo para julgamento
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
expedição de peças processuais por correio eletrónico coloca-se durante a fase de inquérito e da instrução, pois a partir da remessa (pelo Ministério Público) do processo para julgamento
Relator: Dulce Neto
processual, sendo ele e não a Fazenda Pública quem exerce na fase judicial os poderes que as leis processuais conferem ao exequente. 3. O sub-rogado só pode introduzir modificações
Relator: RIBEIRO CARDOSO
decisão justa devem ser produzidos por determinação do tribunal na fase de julgamento, ou a requerimento dos sujeitos processuais. Os meios de prova admissíveis são aqueles cujo conhecimento se afigure ... pelo princípio da escrita quando o juiz profere a decisão na base de actos processuais que foram produzidos por escrito (actas, protocolos, etc); será pelo contrário dominado pelo princípio
Relator: AUSENDA GONÇALVES
invalidades decorrentes da sua inobservância, que se afirma no numerus clausus das invalidades processuais e dos respectivos fundamentos e daí que a inobservância de tais trâmites só determina a nulidade ... momento da prática dos actos processuais, pelo que o pedido de constituição de assistente que tenha sido formulado depois de declarada encerrada a fase do inquérito e ainda não aberta
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Tribunal na sequência da dedução de oposição, não prevê a lei a renovação, na fase judicial, da possibilidade de recusa do requerimento; II - A remessa dos autos a Tribunal ... rejeitado na fase judicial ou indeferido com base em fundamento justificativo de recusa; III - Na fase judicial, pode o juiz convidar as partes a aperfeiçoarem as peças processuais
Relator: MOREIRA DAS NEVES
arguido ao qual durante a fase de inquérito se propôs a suspensão provisória do processo, que foi recusada, não poderá na fase de julgamento pretender repristiná-la. II. A suspensão ... pelo qual se desvia o arguido da fase judicial do processo penal, sendo nesse contexto as injunções fixadas meras medidas processuais, conforme deflui das normas contidas nos artigos
Relator: TAVARES DA COSTA
reus presos ou o estabelecimento de regras gerais que, na fase dos recursos, reduziam a metade os prazos processuais. IV - A esta luz se deve entender o pedido de autorização
Relator: VASQUES OSÓRIO
Recusa e escusa são pois, duas figuras processuais que comungam o objecto, obstar a que um juiz intervenha num processo quando exista um motivo sério e grave adequado a gerar ... leva-nos a concluir que a sua intervenção na fase do julgamento é susceptível de desconfiança, quer dos intervenientes processuais, quer da comunidade, sobre a sua imparcialidade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
juízos de valor ou os pressupostos em que os sujeitos processuais fundam a sua posição na controvérsia. IV – Na fase de inquérito, o juiz de instrução não tem competência para
Relator: GOMES DE SOUSA
aplicação de qualquer medida de coação na fase inicial do inquérito visa dar resposta às necessidades processuais de natureza cautelar, que resultam da existência de qualquer um dos requisitos enunciados
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
decisão em prazo razoável passa por apurar primeiro se foram cumpridos os prazos processuais, atender em seguida às circunstâncias do caso concreto e depois equacionar a totalidade do período ... revisão. IV. Num contexto em que não são detetáveis paragens processuais de monta, tendo o processo passado por duas fases distintas, em ambas com intervenção de duas instâncias superiores, afigura
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
prazos durante as férias judiciais, apenas se aplica aos actos processuais praticados nos processos de contra-ordenação na fase administrativa; (ii) Como tal, tendo a recorrente que praticar um acto
Relator: ANTÓNIO GERAIDES
tenha desrespeita-do grave e irremediavelmente o preceituado nas normas processuais, a consequência jurí-dica a aplicar na fase do despacho saneador corresponde à excepção dilatória de ineptidão da petição
Relator: ANABELA RUSSO
regras que disciplinam a admissibilidade dos recursos são regras processuais, as quais têm por função regular o acesso à fase dos recursos nos processos judiciais, pelo que o lugar próprio
Relator: VÍTOR AMARAL
saneamento do processo, com lugar na fase anterior à da conferência de interessados, têm por objeto todas as questões, colocadas até essa fase, que possam ter influência na partilha, designadamente ... respetiva) não dizem respeito à fase do saneamento, nem podem ter-se como reportados ao saneamento do processo de inventário, mas sim à fase ulterior, a da concretização/realização
Relator: JORGE JACOB
processo penal constituído por uma sucessão de actos processuais lógica e cronologicamente imbricados, legalmente regulamentados e organizados em fases sequenciais, cada uma delas com a sua função específica, depois
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
visa promover a economia, a celeridade e a simplificação processuais, permitindo antecipar o conhecimento do mérito da causa, na fase de saneamento, relativamente a questões que aí possam ser desde
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
artigo 33.º do RCP regula as situações em que é admissível o pagamento faseado das custas, pelo que não existe na matéria qualquer lacuna que cumpra colmatar com recurso ... penas de multa previstas no Código Penal. II – Nesta conformidade, o pagamento das custas processuais em prestações só pode ser autorizado nos termos previstos naquele normativo legal, que não padece
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
decisão cautelar e executada a mesma, terminou a fase processual de tratamento de processo com natureza urgente, podendo os respectivos sujeitos processuais passarem a praticar os correspondentes actos de acordo ... interpretação e aplicação que essa lei já havia suscitado, se pretendesse que, na fase de recurso, se mantivesse a natureza urgente, o teria dito e estabeleceria prazos razoáveis para
Relator: RENATO BARROSO
obedecer ao formalismo da sentença penal. II - Na fase administrativa do processo de contraordenação, caracterizada pela celeridade e simplicidade processuais, o dever de fundamentação tem uma dimensão qualitativamente menos intensa