545 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 3

    2185/14.0EAPRT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    60º). II - Essa impugnação é apresentada à autoridade administrativa sob cuja alçada está o processo, embora seja dirigida ao juiz a quem incumbirá dela conhecer, se e só depois ... processo inerente ao ilícito de mera ordenação social tem sempre uma fase de natureza estritamente administrativa e pode ter (ou não) outra, bem distinta, com natureza judicial

  2. TCASsó sumário

    07660/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. O objecto do processo fixa-se na fase dos articulados, pelo que a decisão do Tribunal "a quo" não pode enfermar

  3. TCANsó sumário

    00639/09.9BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    informações, consulta de processos ou passagem de certidões assiste, por princípio, à entidade administrativa a quem foi endereçado o requerimento na fase pré-judicial, sendo que, nos termos do disposto ... CPTA, a aplicação de sanção pecuniária compulsória consistirá na condenação no âmbito daquele processo do titular do órgão incumbido de dar cumprimento à decisão judicial de intimação que para

  4. TRCcitado por 1

    77/12.6TBAVZ.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    coima e as sanções acessórias, sendo certo que nesta fase não é de exigir o rigor formal como se em processo penal estivéssemos; 2.- Tal exigência deve respeitar apenas ... fase administrativa, e que permita ao arguido efetuar um juízo de oportunidade sobre a conveniência ou necessidade de impugnar judicialmente a decisão e posteriormente, já em sede de impugnação judicial

  5. TREcitado por 6

    89/09.7TAABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    certidão judicial extraída do processo n.º 1213/08.2TBABT, que corre termos no 1.º Juízo deste Tribunal Judicial de Abrantes de fls. 187 a 446 e certidão emitida pela Direção ... Fundamentação de direito 1. Breves considerações acerca da fase processual da instrução A fase da instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito

  6. TRG

    7108/18.4T8GMR.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    processo especial emergente de acidente de trabalho é a forma processual que deve ser utilizada pela beneficiária viúva para peticionar indemnização por todos os danos patrimoniais e não patrimoniais ... acidentes de trabalho e do respectivo processado, com fases próprias e regras de preclusão, quer por efeito do caso julgado inerente ao acordo judicial. III. Aos familiares não beneficiários

  7. TCAScitado por 6só sumário

    08958/15

    Relator: JORGE CORTÊS

    impugnação judicial subsequente a decisão da AT que recaia sobre reclamação graciosa ou pedido de revisão oficiosa do acto tributário, podem, e devem os órgãos jurisdicionais conhecer de todas ... fase graciosa do litígio, impondo-se-lhes um dever acrescido quando se tratem de questões de conhecimento oficioso. 2) A presente regra deve ser aplicada aos processos arbitrais

  8. TRG

    2891/15.1T8VCT.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas no decurso do processo – típicas ou atípicas -, devendo as mesmas ser objecto de reclamação para o tribunal ... intervenção do tribunal colectivo e sobre a inspecção judicial requerida em sede de prova. III – As irregularidades do processo expropriativo, na fase administrativa, devem ser objecto de reclamação perante

  9. TCASsó sumário

    2093/16.0BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    cometido por actos do inquérito e decisões no processo-crime; II- Para aferir da ilicitude decorrente de um atraso na decisão judicial, há que considerar, primeiramente, de forma analítica ... aferição do pressuposto da ilicitude decorrente da excessiva demora do processo ou do atraso na decisão judicial se afere pela totalidade do período de tempo em que tal processo