1559/06
Relator: FERNANDES DA SILVA
processo tramitado perante a Autoridade Administrativa (incluída a decisão) vale tão só, na fase judicial, como mera acusação (artº 62º, nº 1, do RGCO), não sendo susceptível de ser sindicado
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Relator: FERNANDES DA SILVA
processo tramitado perante a Autoridade Administrativa (incluída a decisão) vale tão só, na fase judicial, como mera acusação (artº 62º, nº 1, do RGCO), não sendo susceptível de ser sindicado
Relator: Dulce Neto
respectiva iniciativa processual, sendo ele e não a Fazenda Pública quem exerce na fase judicial os poderes que as leis processuais conferem ao exequente. 3. O sub-rogado só pode
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Porém, ultrapassada a fase da arbitragem, onde se ponderam critérios exclusivamente técnicos, e encaminhado o processo expropriativo para a sua fase judicial, a sua caracterização jurisdicional impõe
Relator: SERRA LEITÃO
processo contra ordenacional assume natureza de procedimento administrativo, até à sua fase judicial, embora com especificidades, pelo que é de admitir, em todos os casos não expressamente previstos
Relator: MARIO AFONSO
fase judicial do processo de extradição inscreve-se, quer formal quer substancialmente, na esfera processual penal, pelo que necessariamente beneficia das garantias do processo criminal vasadas no artigo
Relator: MESSIAS BENTO
penal consagrados no artigo 32 da Lei Fundamental hão-de, assim, valer para a fase judicial do processo de extradição, como processo de natureza sancionatoria
Relator: JORGE SEABRA
interessados para a invocação de qualquer vício ou irregularidade ocorridos na sua fase administrativa ou judicial, um processo universal, no sentido de que todas as questões relevantes ali devem
Relator: JOSÉ CRAVO
I – As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: FRANCISCO XAVIER
debate judicial, e não apenas no próprio debate. II. É crucial a assistência dos progenitores por advogado, não só no debate judicial, mas também na fase que antecede a realização ... Assim, e não tendo o progenitor podido beneficiar do patrocínio na fase que antecedeu o debate judicial pelas vicissitudes processuais decorrentes dos sucessivos pedidos de escusa e substituição de patrono
Relator: ALVES CORREIA
situações ser simultaneamente objecto de um inquerito parlamentar e de um processo judicial que se encontre em fase anterior a pronuncia e, do outro lado, que seja aberto ou dado ... inquerito parlamentar um facto ou uma questão coincidente com um processo judicial, em fase de inquerito ou de instrução ou com decisão transitada em julgado. E que são totalmente diferentes
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
certidão judicial extraída do processo n.º 1213/08.2TBABT, que corre termos no 1.º Juízo deste Tribunal Judicial de Abrantes de fls. 187 a 446 e certidão emitida pela Direção ... Fundamentação de direito 1. Breves considerações acerca da fase processual da instrução A fase da instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito
Relator: RAMALHO PINTO
I – Nada impede que, não havendo intenção de despedir, a tramitação seguida
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) – Servindo os recursos para reapreciação de decisões anteriormente proferidas, ao Tribunal
Relator: GUILHERME DA FONSECA
intervenção de mandatario judicial seja apenas admitida para efeitos de recurso. II - A restrição ao patrocinio, so nessa fase, revela-se, à luz de conjugação dos artigos 18, numeros ... Tutelar de Menores, na parte em que não admite a intervenção de mandatario judicial fora da fase do recurso, e inconstitucional
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: CECÍLIA AGANTE
decisões assumidas no âmbito do registo predial pelo Conservador está prevista a impugnação judicial, para a qual tem legitimidade qualquer interessado e o Ministério Público – artº 131º do Código ... funda, desde logo, a intervenção do conservador na instância judicial, quer na primeira instância quer na fase recursiva. VI – Por isso, o Conservador do Registo Predial está legitimado a responder
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1048º do CPC encontram-se previstos dois processos de inquérito judicial à sociedade distintos: a) o inquérito judicial à sociedade previsto no seu n.º 1, que se pode fundar ... duas fases processuais, em que a primeira fase é comum a ambas as modalidades de inquérito e em que apenas a segunda fase é distinta. 6- Na primeira fase
Relator: FALCÃO MAGALHÃES
expropriação declarada de utilidade pública com carácter de urgência, remetido ao Tribunal Judicial na fase da vistoria ad perpetuam rei memoriam e aí a correr termos por força do disposto
Relator: GOMES DE SOUSA
estrutura caracterizada pela máxima acusatoriedade, integrado por um princípio de investigação judicial (nas fases de instrução e de julgamento). II. O objeto do processo é fixado pela acusação