158/11.3TBMDR.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
pressupostos constam do nº 2, do artº 542º, do CPC, refere-se à conduta dolosa ou gravemente negligente de uma parte no processo deduzindo pretensão ou oposição cuja falta ... factos ou omitindo os relevantes para a decisão, fazendo do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, impedindo a descoberta da verdade, entorpecendo a acção da justiça