237/12.0GDSTB.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
8/99 nos casos, como o presente, em que à pretendida modificação da matéria de facto as assistentes associam apenas a pretensão de ver o arguido condenado em medida de pena ... apuramento dos factos relativos ao respetivo elemento subjetivo, sempre improcede a impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto nesta parte por ser a mesma juridicamente irrelevante