228 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00446/10.6BEPRT

    Relator: Margarida Reis

    Estando em causa um ato de comércio abrangido na categoria B de rendimentos, tal como resultava (e continua a resultar) do disposto na alínea ... seja, a respetiva tributação deveria ser feita respeitando o princípio contabilístico da especialização dos exercícios referido no n.º 1 do art. 18.º do CIRC. II. Com efeito

  2. TRGsó sumário

    866/02-2

    Relator: MANSO RAÍNHO

    Código da Propriedade Industrial. III-- Porém, tal competência territorial, presentemente, cabe aos Tribunais de Comércio, por força do artigo 89.º, n.º2, al. a) da Lei n.º 3/99 ... jurisdição dos tribunais de competência especializada, que são os Tribunais de Comércio, pertence aos tribunais de comarca o exercício das competências àqueles assinaladas na lei, conforme decorre das pertinentes normas

  3. TRG

    1356/20.4T8BRG.G1

    Relator: PAULO REIS

    competência material para o seu conhecimento aos tribunais de comércio por força de tal alínea; III - O conceito normativo de exercício de “direitos sociais”, para efeitos do artigo ... exercício de direitos sociais, nos termos e para efeitos do artigo 128.º, al. c), da LOSJ, para a qual é materialmente competente o competente Juízo de Comércio

  4. TRG

    113/14.1T8BRG.G1

    Relator: ISABEL SILVA

    contratual, da competência dos Tribunais comuns e não perante o exercício de “direitos sociais”, da competência dos Tribunais de comércio

  5. TRE

    927/15.5T8FAR.E1

    Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS

    Compete às secções de comércio preparar e julgar, além do mais, “as acções relativas ao exercício de direitos sociais” (artº 128º, nº 1, al. c), da LOSJ); 2 - Não exerce

  6. TCANcitado por 1só sumário

    00019/08.3BEPNF

    Relator: Margarida Reis

    contexto credível para as vendas dos 8 imóveis em causa que não o exercício de uma atividade comercial, e não tendo a Recorrida, por sua vez, logrado provar ... pela lei comercial para que se pudesse concluir que em causa estavam atos de comércio, não era possível qualificar os rendimentos resultantes como enquadráveis na categoria B, nos termos

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 54/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    sector empresarial, no ambito da sua intervenção economica; 5 - Os directores-gerais do Comercio Interno - Lic. (...) -, e da Concorrencia e Preços - Lic. (...) exercem, na empresa publica AGA - Administração Geral ... fiscalização e/ou controlo de dinheiros publicos; 8 - O exercicio cumulativo, por banda dos Lics. (...) e (...), dos cargos de director-geral do Comercio Interno e de presidente da Comissão de Fiscalização