1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 4

    206/02.8TAACB.C1

    Relator: RIBEIRO MARTINS

    inversão do título de posse, não corresponde a qualquer medida discriminatória, desnecessária ou excessiva susceptível de constituir a violação do art.º 18º,2 da Constituição da República Portuguesa

  2. TCANsó sumário

    01709/07.3BEPRT

    Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    pressupostos da sua aplicação, e cabe ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso da quantificação nos termos do nº 3 do artigo 74º da Lei Geral Tributária, tendo ... demonstrar os erros que tornam inverosímil a matéria coletável apurada, ou, que ocorre um excesso intolerável.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  3. TCANsó sumário

    00386/13.7BEVIS

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    escolha do método de quantificação ou sobre a sua aplicação que conduza a um excesso de quantificação pode gerar vício de violação de lei por erro de quantificação. 2-Cabe ... critério legal de repartição do ónus da prova o ónus de demonstrar o excesso de quantificação, não bastando suscitar dúvidas quanto ao resultado obtido, antes impondo-se que demonstre

  4. TCANsó sumário

    01521/07.0BEVIS

    Relator: Tiago Miranda

    artigo 74º da LGT sobre o contribuinte basta-lhe provar como necessidade lógica um excesso, ainda que em concreto não quantificado ou quantificável, na fixação, por métodos indirectos, da matéria ... tributável. Porém, para provar o excesso na quantificação não chega alegar e demonstrar um erro de facto ou de direito em algum dos critérios utilizados, nem um excesso indeterminado numa

  5. TCASsó sumário

    28/18.4BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Decorre de tal norma que o vício que afecta a decisão advém de um excesso de pronúncia (2º. segmento da norma). Na verdade, é sabido que essa causa de nulidade ... permite conhecer oficiosamente). Ora, como se infere do que já deixámos expresso, o excesso de pronúncia pressupõe que o julgador vai além do conhecimento que lhe foi pedido pelas partes

  6. TCASsó sumário

    448/16.9BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Decorre de tal norma que o vício que afecta a decisão advém de um excesso de pronúncia (2º. segmento da norma). Na verdade, é sabido que essa causa de nulidade ... permite conhecer oficiosamente). Ora, como se infere do que já deixámos expresso, o excesso de pronúncia pressupõe que o julgador vai além do conhecimento que lhe foi pedido pelas partes

  7. TCASsó sumário

    08756/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Decorre de tal norma que o vício que afecta a decisão advém de um excesso de pronúncia (2º. segmento da norma). Na verdade, é sabido que essa causa de nulidade ... permite conhecer oficiosamente). Ora, como se infere do que já deixámos expresso, o excesso de pronúncia pressupõe que o julgador vai além do conhecimento que lhe foi pedido pelas partes

  8. TCASsó sumário

    08663/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Decorre de tal norma que o vício que afecta a decisão advém de um excesso de pronúncia (2º. segmento da norma). Na verdade, é sabido que essa causa de nulidade ... permite conhecer oficiosamente). Ora, como se infere do que já deixámos expresso, o excesso de pronúncia pressupõe que o julgador vai além do conhecimento que lhe foi pedido pelas partes

  9. TCASsó sumário

    05917/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Decorre de tal norma que o vício que afecta a decisão advém de um excesso de pronúncia (2º. segmento da norma). Na verdade, é sabido que essa causa de nulidade ... permite conhecer oficiosamente). Ora, como se infere do que já deixámos expresso, o excesso de pronúncia pressupõe que o julgador vai além do conhecimento que lhe foi pedido pelas partes

  10. TCASsó sumário

    07764/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Decorre de tal norma que o vício que afecta a decisão advém de um excesso de pronúncia (2º. segmento da norma). Na verdade, é sabido que essa causa de nulidade ... permite conhecer oficiosamente). Ora, como se infere do que já deixámos expresso, o excesso de pronúncia pressupõe que o julgador vai além do conhecimento que lhe foi pedido pelas partes

  11. TCASsó sumário

    07824/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Decorre de tal norma que o vício que afecta a decisão advém de um excesso de pronúncia (2º. segmento da norma). Na verdade, é sabido que essa causa de nulidade ... permite conhecer oficiosamente). Ora, como se infere do que já deixámos expresso, o excesso de pronúncia pressupõe que o julgador vai além do conhecimento que lhe foi pedido pelas partes

  12. TCASsó sumário

    07916/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Decorre de tal norma que o vício que afecta a decisão advém de um excesso de pronúncia (2º. segmento da norma). Na verdade, é sabido que essa causa de nulidade ... permite conhecer oficiosamente). Ora, como se infere do que já deixámos expresso, o excesso de pronúncia pressupõe que o julgador vai além do conhecimento que lhe foi pedido pelas partes

  13. TCASsó sumário

    06832/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Decorre de tal norma que o vício que afecta a decisão advém de um excesso de pronúncia (2º. segmento da norma). Na verdade, é sabido que essa causa de nulidade ... permite conhecer oficiosamente). Ora, como se infere do que já deixámos expresso, o excesso de pronúncia pressupõe que o julgador vai além do conhecimento que lhe foi pedido pelas partes

  14. TCASsó sumário

    04506/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    afecta a decisão advém de uma omissão (1º. segmento da norma) ou de um excesso de pronúncia (2º. segmento da norma). 2. É sabido que essa causa de nulidade ... pelas partes (salvo aquelas de que a lei lhe permite conhecer oficiosamente). 3. O excesso de pronúncia pressupõe que o julgador vai além do conhecimento que lhe foi pedido pelas

  15. TCASsó sumário

    06318/02

    Relator: Gomes Correia

    nulidade da sentença geralmente designada por excesso ou indevida pronúncia, segundo o disposto no artº 668º, nº 1, al. d)-2ª parte do CPC e artº 125º do CPPT ... recorrido conhece de uma questão que não foi posta na p.i. . II)- Mas o excesso de pronúncia só é determinante da sua anulação e do acórdão que confirmou o decidido

  16. TRC

    1508/20.7T8GRD-A.C1

    Relator: PIRES ROBALO

    Não basta para a redução da cláusula penal que ela seja excessiva, exigindo-se que ela se revele manifestamente excessiva, isto é, francamente exagerada ou desproporcionada. II- E quando ... redução de cláusulas penais, sempre que se constate que as mesmas se revelem manifestamente excessivas ou desproporcionadas ao fim que visam perseguir e ao conteúdo do direito que se propõem

  17. TCANsó sumário

    01457/13.5BEBRG

    Relator: Cristina da Nova

    método indireto, que compete sempre ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respetiva quantificação, por sua vez, cabe à AT indicar os critérios utilizados nessa quantificação