00281/07.9BECBR
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
articulação com o DL n.º 413/91. IV. Tais diplomas instituíram um regime excepcional de regularização da situação do pessoal do quadro dos serviços dos municípios e freguesias que haja
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
articulação com o DL n.º 413/91. IV. Tais diplomas instituíram um regime excepcional de regularização da situação do pessoal do quadro dos serviços dos municípios e freguesias que haja
Relator: COELHO DA CUNHA
resposta à situação subjectiva de urgência. III- Por se tratar de um instituto excepcional a verificação de tais requisitos deve ser efectuada com extrema prudência. IV-O artigo 100º
Relator: FONSECA DA PAZ
CPTA por se entender que a sua execução originaria uma grave lesão ou um excepcional prejuízo para o interesse público. IV - Ainda que não se perfilhe o entendimento referido
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
recorrente se pronunciar sobre a promoção do Ministério Público de ser declarada a excepcional complexidade do processo, se tal prazo não inviabilizou o exercício daquele por parte do arguido
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
tais docentes se encontrem naquele regime à data relevante para concessão da situação excepcional de aposentação ali prevista
Relator: FERNANDA MAÇÃS
actividade diplomática não é qualificável em si mesma como perigosa e muito menos excepcionalmente perigosa, para efeitos do disposto no artigo 8º do Decreto
Relator: MANUEL NABAIS
Porque excepcional, a norma do nº 1 do artº 686º do CPC não permite a sua aplicação analógica à reclamação contra o indeferimento ou retenção do recurso, o que vale
Relator: Carlos Maia Rodrigues
redução do tempo de serviço por mérito excepcional beneficia o 1º oficial administrativo para efeito de admissão ao concurso de prestação de provas para provimento dos lugares de chefe
Relator: CABRAL BARRETO
determinadas situações de hostilidade para com aquele orgão de soberania, pode ser considerada excepcionalmente perigosa para os efeitos do disposto no artigo 8 do Decreto
Relator: TAVARES DA COSTA
actividades de observação e colocação de menores mentalmente deficientes ou irregulares, e um serviço excepcionalmente perigoso para os efeitos do disposto no artigo 8 do Decreto
Relator: JOANA COSTA E NORA
Julho. 2.Contudo, a mesma lei prevê, no artigo 123.º, um regime excepcional de concessão de autorização de residência temporária a cidadãos estrangeiros que não preencham os requisitos legalmente exigidos ... residência, embora não assente naquelas razões nem seja de iniciativa oficiosa, é igualmente excepcional e discricionária. 3.A emissão da decisão de concessão de autorização de residência a quem não
Relator: JOANA COSTA E NORA
Julho. 2.Contudo, a mesma lei prevê, no artigo 123.º, um regime excepcional de concessão de autorização de residência temporária a cidadãos estrangeiros que não preencham os requisitos legalmente exigidos ... residência, embora não assente naquelas razões nem seja de iniciativa oficiosa, é igualmente excepcional e discricionária. 3.A emissão da decisão de concessão de autorização de residência a quem não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
suspensão de prazos mantinha-se. III - Não obstante, e apesar da continuação da situação excepcional de mitigação da pandemia e tratamento da doença, e consequentemente de não poder ... não sendo indiferente nesta apreciação a vigência das limitações de circulação decorrentes da situação excepcional vivida no decurso do estado de emergência que necessariamente têm que ser sopesadas no juízo
Relator: FALCÃO MAGALHÃES
acareação ou uma contradita. II - Embora a condenação em multa e/ou em taxa sancionatória excepcional sejam decisões que, em princípio, podem ser objecto de recurso de apelação autónomo, já assim ... apelação autónomo. Nesse caso, tais decisões que condenaram “em multa e em taxa sancionatória excepcional” devem ser impugnadas quando o forem as decisões que indeferiram a acareação e a contradita
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
necessário para que um docente possa pedir ou beneficiar do direito da aposentação antecipada excepcional, ao abrigo do disposto no falado artigo 5°/7, alínea a), do DL 229/2005 ... docente, com o domínio simultâneo de várias áreas, assim se justificando tal regime excepcional de aposentação. II-No caso posto, não tendo o Recorrente demonstrado que as funções em causa
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
aplicação da taxa sancionatória excepcional prevista no artº 531º, do Código de Processo Civil, obedece aos requisitos de i) fundamentação da aplicação concreta da mesma; ii) excepcionalidade dessa aplicação ... quando indeferida, mesmo por improcedência manifesta, não é passível de condenação em taxa sancionatória excepcional, por se tratar do exercício normal do direito de defesa
Relator: Hélder Vieira
qual havia alterado, por sua vez, aquele Decreto-Lei nº 448/91) encerra um regime excepcional de responsabilidade civil extracontratual da Administração. II — Neste regime excepcional, a ilicitude coincide ... prejuízos causados aos interessados. IV — Na verdade, está implicado na solução normativa desse regime excepcional um juízo de censura ou de reprovação imputável ao município decorrente da violação do imperativo
Relator: ARTUR DIAS
Custas Processuais (RCP) veio estabelecer que “da condenação em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional fora dos casos legalmente admissíveis cabe sempre recurso, o qual, quando deduzido autonomamente, é apresentado ... pode, a nosso ver, referir-se à condenação em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional. E inculca, numa primeira abordagem, que no juízo sobre a admissibilidade do recurso esteja presente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
pesada, pois só desse modo se salvaguardarão as garantias de defesa e, mormente, a excepcionalidade da prisão preventiva na sua compatibilização com a presunção da inocência, ainda que, segundo ... deverá ser aplicada a prisão preventiva, tendo esta sempre um carácter excepcional, de acordo com o art. 28.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa (CRP). Na verdade
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Vital Moreira (Constituição da República Portuguesa Anotada, Coimbra Editora, 2007, pág. 543), a excepcionalidade das restrições constitucionalmente autorizadas à inviolabilidade dos meios de comunicação, implica que estejam sujeitas aos princípios ... concretizar, «validar» ou «densificar» o conteúdo da aludida denúncia. Estando em causa um meio excepcional de obtenção de prova, o deferimento do mesmo deve respeitar, para além da natureza