Tribunal Central Administrativo Norte

00076/04

Data
2004-12-07
Relator
Dr. João Beato Oliveira de Sousa
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto - 1º Juízo

Sumário

A expressão “docentes em regime de monodocência” contida no artigo 127º/1 do ECD, aprovado pelo DL 139-A/90, de 28/4, com as alterações introduzidas pelo DL 1/98, de 2/1, impõe que todo o tempo de serviço a considerar tenha sido prestado em regime de monodocência, não bastando que tais docentes se encontrem naquele regime à data relevante para concessão da situação excepcional de aposentação ali prevista.

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