2277/10.4PTAVR.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Condenado o arguido em 230 dias de multa, a duração de trabalho a prestar a favor da comunidade será de 230 horas
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Relator: OLGA MAURÍCIO
Condenado o arguido em 230 dias de multa, a duração de trabalho a prestar a favor da comunidade será de 230 horas
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Condenado o arguido em 190 dias de multa, a duração de trabalho a prestar a favor da comunidade será de 190 horas
Relator: FERNANDES DA SILVA
duas horas de trabalho extraordinários por dia – Cl.ª 74ª/7, do CCTV. II – O escopo convencional dessa cláusula confere-lhe natureza retributiva, sendo devida regularmente em todos os dias
Relator: ALBERTO RUÇO
horas para praticar um ato se tal prazo se mostrar em concreto proporcionado ao caso, nomeadamente quando anteriormente já tinha sido fixado um prazo de 15 dias para a pratica ... notificandas na sua residência e não as tendo encontrado, seguia-se a notificação com hora certa – n.º 1 do artigo
Relator: Margarida Reis
nessas mesmas Clínicas 4 a 5 horas por cada dia de deslocação e que efetuara 5 a 6 consultas em cada um desses dias.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: HENRIQUES GASPAR
Funcionarios de Investigação Criminal da Policia Judiciaria esta sujeito ao prazo comum de 48 horas previsto no artigo 5, n 1 da Lei n 65/77; 5 - Nos termos do artigo ... greve suspende a relação laboral e determina a perda do vencimento correspondente aos dias de ausencia, ou ao trabalho não prestado, se for de duração inferior
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
prazo-regra das 48 horas subsequentes à detenção, sendo que se tal não se mostrar viável pela interposição nesse ínterim de dia ou dias não úteis, a audiência deve iniciar
Relator: Hélder Vieira
total de horas da carga horária mensal, relativamente à substância revelada pelas concretas especificações técnicas constantes da proposta, quanto ao número de trabalhadores, aos dias da semana e ao horário
Relator: Edmundo Moscoso
trabalho semanal de 42 horas, "para efeito de tempo de aposentação" determinado tempo e no qual incluiu "3 anos, 2 meses e 22 dias, respeitante ao acréscimo de 25º
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, aumentando as horas diárias e semanais, o que implicou a modificação, em concreto, dos diversos horários para todos ... antecedência de sete dias, ainda que vigore um regime de adaptabilidade. III – As alterações efectivadas pelos serviços públicos em sede de adaptação da Lei “das 40 horas” aos respectivos trabalhadores
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
terceira pessoa durante 2 horas por dia para a realização de tarefas elementares do dia-a-dia, défice funcional temporário total de 964 dias acrescido de 82 dias resultantes
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
deve ser entregue pelo funcionário no prazo de quarenta e oito horas (art.101º, nº.3, do CPP), na medida em que só a partir desse momento lhe é possível ... arguição da nulidade decorrente terá, então, que respeitar o prazo supletivo de 10 dias fixado para a prática de acto processual, determinado no art.105º, nº.1, do CPP, embora
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
proceda uma situação de justo impedimento, e, fora disso, pode fazê-lo nos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo, ficando a sua validade dependente do pagamento imediato ... dias de que dispunha para requerer a abertura da instrução foi atingido em 13 de Abril de 2010 (o prazo ficou suspenso entre os dias 28 de Março
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
horário de trabalho de 35 horas semanais. III. A opção pelo regime de dedicação exclusiva com o horário de 42 horas de trabalho normal por semana é feita mediante declaração ... saúde, a qual se considera automaticamente eficaz ao fim do prazo de 60 dias, ou seja, não está dependente de considerações de conveniência de serviço por parte da Administração, traduzindo
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.Quando o legislador estabeleceu no artigo 48.°, n.º2 do Código Penal
Relator: CARLA OLIVEIRA
eles. VII - O art.º 249º, nº 7 CPPT, alude à indicação e hora da entrega dos bens ao proponente para que aí o preferente possa exercer o seu direito ... este, não tendo estado presente, ainda possa exercer a preferência no prazo de cinco dias, após a notificação de que foi aceite uma determinada proposta; no processo fiscal, não está
Relator: CHANDRA GRACIAS
motivou que horas depois ocorresse o rebentamento das varizes esofágicas, não tendo havido interrupção do nexo causal entre o acidente e o decesso volvidos quase três dias, sendo que, neste
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
259/98 resulta que pese embora a lei não permita que o trabalho extraordinário em dias de descanso (semanal, complementar ou feriado) possa exceder a duração normal de trabalho diário ... indeferiu o requerimento no qual se peticionava o pagamento do trabalho e horas extraordinárias em falta e que não lhe haviam sido processados na sua folha de vencimento.* * Sumário elaborado
Relator: TERESA BALTAZAR
leva ao conhecimento do Ministério Público, de 15 em 15 dias a partir do início da primeira intercepção efectuada no processo, os correspondentes suportes técnicos, bem como os respectivos autos ... juiz os elementos referidos no número anterior no prazo máximo de quarenta e oito horas.". Por seu turno, estipula
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
dois dias úteis de antecedência (cf. n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto), indicando a hora, local e objeto