01161/04.5BEVIS
Relator: Rosário Pais
CIRC, a regra de que apenas estão isentos de IRC os rendimentos das cooperativas ali descriminados, a saber, no que agora interessa, os que sejam (i) derivados da aquisição
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Relator: Rosário Pais
CIRC, a regra de que apenas estão isentos de IRC os rendimentos das cooperativas ali descriminados, a saber, no que agora interessa, os que sejam (i) derivados da aquisição
Cooperativa de habitação; Isenção
Enquadramento de um subsídio à exploração atribuído a uma cooperativa na isenção de IRC prevista
Relator: CARLOS MOREIRA
dever de informação do artº 573º do CC. IV - Se um sócio de cooperativa que fornece fruta a esta para ela vender e retribuir-lhe pelo preço possível, deduzidas
Relator: ANTERO VEIGA
contratos dos docentes do ensino superior particular e cooperativo, regime laboral, na falta de emissão do regime a que alude o artº 24º da Lei n.º 16/94
Benefícios Fiscais de uma Cooperativa Cultural
Isenção de IRC – Cooperativa de habitação – Artigo 66.º-A/1/d
Cooperativas; Isenção
Cooperativas- Isenção
Adicional ao IMI – Casas do Povo – possibilidade de equiparação a cooperativas de habitação e construção
Distribuição de lucros a uma cooperativa agrícola
Entidades que exercem, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola - Cooperativa
Taxas - Cooperativa de solidariedade social - Disponibiliza a crianças e jovens espaços pª desenvolverem atividades, e todo um conjunto de outros serviços para o seu melhor desenvolvimento cognitivo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
2016/2019, nos mesmos termos que até aqui, o contrato de associação celebrado com uma cooperativa de ensino, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 152/2013, de 04.11, ficando
Verba n.º 28 da TGIS; Terrenos para construção; Cooperativas de habitação
Verba 28.1 TGIS – Propriedade Total; Cooperativa de utilidade pública
Verba 28.1 da TGIS; Cooperativa de utilidade pública
Relator: CARVALHO MARTINS
moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais não é aplicável às cooperativas, quer surjam na qualidade de entidade credora, quer na de entidade devedora
Cooperativa; Isenção
Relator: Helena Ribeiro
Portaria n.º 276/2000, de 22/05, atribuiu às escolas profissionais do ensino privado e cooperativo o estatuto de escola pública com a consequente integração das mesmas na rede pública