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Relator: CATARINA JARMELA
assemelhando à aposição de um visto formal, mediante o qual o juiz controla a compatibilidade da decisão administrativa com alguns parâmetros jurídicos que permitem afirmar o cumprimento de prescrições
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Relator: CATARINA JARMELA
assemelhando à aposição de um visto formal, mediante o qual o juiz controla a compatibilidade da decisão administrativa com alguns parâmetros jurídicos que permitem afirmar o cumprimento de prescrições
Relator: SÍLVIA PIRES
contratos os pressupostos da resolução com fundamento em incumprimento da contraparte devem ser compatibilizados com o princípio da exigibilidade, pelo que o credor apenas pode resolver o contrato
Relator: SÍLVIA PIRES
próprio prédio onde aquela obra se encontra implantada, tendo em atenção o princípio da compatibilidade ou da exclusão que preside aos direitos reais
Relator: FERNANDO PINA
apreciação das normas legislativas ou regulamentares de direito interno, bem como as de compatibilidade delas com o direito comunitário. V – Mesmo no domínio do reenvio obrigatório, se entende que, não
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
dimensão parcelar ou interpretação), impõe, a quem pretende atacar, na perspectiva da sua compatibilidade com normas ou princípios constitucionais, determinada interpretação normativa, indicar concretamente a dimensão normativa que considera inconstitucional
Relator: JORGE JACOB
compatibilidade da libertação do condenado com a defesa da ordem e da paz social, a que se reporta a al. b), do n.º 2, do art.º 61º
Relator: HENRIQUE ANDRADE
menos de molde a poder, com base neles, formular-se um juízo de compatibilidade ou incompatibilidade, com a normalidade das coisas, dos factos que com eles se visa demonstrar, abrindo
Relator: JOSÉ CORREIA
deduziu a oposição, em tempo de impugnar a liquidação e que falta compatibilidade de pedidos, a convolação seria, assim, um acto inútil e, por conseguinte, proibido por lei - artigo
Relator: JORGE GONÇALVES
feito a propósito da capacidade de readaptação do condenado à vida social e à compatibilidade da libertação com a defesa da ordem jurídica e da paz social. II. - Diversamente
adaptação ao progresso técnico, a Directiva 72/245/CEE do Conselho relativa às interferências radioeléctricas (compatibilidade electromagnética) dos veículos
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
personalidade, a evolução da personalidade durante a execução da pena de prisão e a compatibilidade da libertação com a defesa da ordem e da paz social IV. - A existência
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
seja, tem de partir sempre do texto da lei e sem esquecer a sua compatibilidade ou incompatibilidade com o sistema jurídico unitariamente considerado
Relator: ISAÍAS PÁDUA
direito dos mesmos seja compatível com o direito deste último. V – Se essa compatibilidade não existir ter-se-á então que questionar, perante a situação concreta, se a execução deve
Relator: JOSÉ CORREIA
102º nº2 do CPPT), o que não fez. X- Assim, independentemente da ocorrência e compatibilidade dos demais requisitos legais, i. é, da causa de pedir e do pedido ao processo
Relator: Rogério Martins
para a Administração, ao contrário do que sucede para os particulares, significa não simples compatibilidade com a lei - fazer tudo o que a lei não proíba - mas vai mais longe
adaptação ao progresso técnico, a Directiva 72/245/CEE do Conselho relativa às interferências radioeléctricas (compatibilidade electromagnética) dos veículos e a Directiva 70/156/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados
VIII, IX e X da Directiva 72/245/CEE do Conselho relativa às interferências radioeléctricas (compatibilidade electromagnética) dos veículos
adaptação ao progresso técnico, a Directiva 72/245/CEE do Conselho relativa às interferências radioeléctricas (compatibilidade electromagnética) dos veículos e a Directiva 70/156/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados
Relator: Dulce Neto
permissão administrativa prévia, que se destina, em larga medida, a aferir da compatibilidade da pretensão de construir com os interesses e necessidades públicas legalmente protegidas neste domínio, pelo
Relator: José Correia
deduziu a oposição, em tempo de impugnar a liquidação e que falta compatibilidade de pedidos, a convolação seria, assim, um acto inútil e, por conseguinte, proibido por lei - artigo