3573/17.5T8LRA.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
biológico ou dano na saúde é sempre indemnizável independentemente das suas consequências patrimoniais ou não patrimoniais, influindo estas apenas no seu quantitativo. II - Tendo o autor 47 anos à data
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Relator: ALBERTO RUÇO
biológico ou dano na saúde é sempre indemnizável independentemente das suas consequências patrimoniais ou não patrimoniais, influindo estas apenas no seu quantitativo. II - Tendo o autor 47 anos à data
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
sanções, para garantir a autoridade e imparcialidade do poder judicial, ao lado de outros fundamentos para as mesmas limitações, como a segurança nacional, protecção da saúde e a protecção
Relator: ANTÓNIO GERALDES
justifica-se em situações em que a idade dos depoentes, o seu estado de saúde, a ausência iminente para o estrangeiro ou qualquer outra circunstância séria permita antever, com algum ... grave estado de saúde, que a mesma tem conhecimento directo dos factos, por ter vivido no prédio reivindicado e ser familiar de dois dos Autores, e que, falecendo a testemunha
Relator: ELISABETE VALENTE
mesmo um condutor normalmente diligente, cuidadoso e apto teria realizado a manobra efectuada pelo Autor de invasão da faixa contrária por ter sido surpreendido com o veículo da frente ... evitar o embate com o mesmo. III - O dano biológico corresponde ao dano à saúde ou dano corporal, que traduz a limitação da capacidade do lesado de viver a vida
Relator: LOURENÇO MARTINS
para protecção da saude e da moral, da honra ou dos direitos de outrem, para impedir a divulgação de informações confidenciais ou para garantir a autoridade e imparcialidade do Poder
Relator: COSTA REIS
determinação do Tribunal materialmente competente para conhecer da pretensão formulada pelo Autor afere-se em função dos termos em que a acção vem proposta, dos fundamentos ... transformado em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, continuou integrado no Serviço Nacional de Saúde e a prosseguir as tarefas que legalmente que a este estão confiadas. V - Daí
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
I - O que se passou no procedimento foi o reconhecimento pelos Membros
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na tutela infortunística, assente na responsabilidade objectiva alicerçada na teoria do
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
afeta a integridade físico-psíquica do lesado, traduzindo-se em ofensa do seu bem “saúde”. Trata-se de um “dano primário” do qual podem derivar incidências negativas não suscetíveis ... dano à saúde é considerado como autónomo (tertium genus para alguns), mas independentemente disso é inegável que é fonte de obrigação de indemnização, a suportar pelo autor do facto ilícito
Relator: José Correia
para a saúde e segurança das pessoas (vide preâmbulo), dotado de regras cujo círculo de interesses que visa proteger não coincidem com o interesse pessoal que a autora pretende acautelar
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. O conceito clínico de «boa saúde» é um conceito indeterminado, devendo o seu preenchimento ser feito caso a caso. II. Tendo o contrato de seguro ... autos sido subscrito a 16 de Abril de 2015 e existindo as queixas da autora relacionadas com a “coxartrose bilateral” que lhe foi diagnosticada no dia 4 de Maio
autoridade relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exi- gência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961. SAÚDE
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
tendo a autora igualmente provado que terá que continuar a efectuar essas consultas e tratamentos, ou que eles sejam necessários para a melhoria do seu estado de saúde, ou, ainda
Relator: FERNANDO MONTERROSO
estabelecimentos comerciais (ou a outros locais) têm de ser autorizadas ou ordenadas por autoridade judiciária, pois que a generalidade dos estabelecimentos comerciais têm alguns espaços de livre acesso ao público ... últimos é que a procura de objectos tem de ser precedida de decisão da autoridade judiciária, tal como resulta inequivocamente do n° 2 do art. 174 do CPP( cfr. expressão
Relator: MANUEL BARGADO
documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respetivo e essa força probatória só pode ser ilidida com base na sua falsidade ... mesmo Código). III - A proibição do tratamento de dados pessoais relativos à saúde, prevista no nº 1 do art. 9º do RGPD, não se aplica quando se verificar o caso
Relator: EDGAR VALENTE
saúde física e psíquica de sectores específicos da população, por estarem mais expostos aos riscos e perigos de contacto com os estupefacientes e não o de defesa da autoridade
Relator: ILDA CÔCO
internato médico pressupõe a definição da idoneidade e capacidades formativas das unidades de saúde, a qual tem lugar no âmbito do procedimento a que se refere o artigo ... especialidade de Psiquiatria na Unidade Local de Saúde São João para o internato médico de 2026 demonstra que esta unidade de saúde tem capacidade formativa, pelo menos, a partir
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
acidentes de viação, os danos não patrimoniais subsumem-se, fundamentalmente, ao dano à saúde, entendida esta como estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas ausência ... dano à saúde com os seus reflexos laborais e de produção de rendimento, descurando a própria componente espiritual do dano, no pressuposto que qualquer disfunção na saúde é causa
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
acontecimento directo e visível. No caso, o “evento” consistiu no facto de, quando a autora se dirigia para a entrada das instalações da empresa, ao subir a rampa aí existente ... intensa no músculo gémeo da perna esquerda. Pode acontecer que o trabalhador tenha uma saúde mais frágil ou propensa a certos males e que um evento (“torção”, esforço físico
Relator: CORREIA DE MESQUITA
própria saúde; 2 - Relativamente a qualquer cidadão, o mesmo direito há-de resultar da prática dos actos feitos concretamente enumerados na lei, demonstrativos de que o seu autor se tornou