182 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    08610/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    recurso. 2. A competência do tribunal afere-se face à pretensão formulada pelo autor na petição inicial, traduzida no binómio pedido/causa de pedir, ou seja, face ao “quid disputatum ... função do “quid decisum”, isto é, a competência determina-se pelo pedido do autor, irrelevando qualquer tipo de indagação acerca do mérito do mesmo. 3. Nos termos do artº

  2. TCASsó sumário

    09089/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    recurso. 2. A competência do tribunal afere-se face à pretensão formulada pelo autor na petição inicial, traduzida no binómio pedido/causa de pedir, ou seja, face ao “quid disputatum ... função do “quid decisum”, isto é, a competência determina-se pelo pedido do autor, irrelevando qualquer tipo de indagação acerca do mérito do mesmo. 3. Nos termos do artº

  3. TCASsó sumário

    09096/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    recurso. 2. A competência do tribunal afere-se face à pretensão formulada pelo autor na petição inicial, traduzida no binómio pedido/causa de pedir, ou seja, face ao “quid disputatum ... função do “quid decisum”, isto é, a competência determina-se pelo pedido do autor, irrelevando qualquer tipo de indagação acerca do mérito do mesmo. 3. Nos termos do artº

  4. TCASsó sumário

    07746/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    recurso. 2. A competência do tribunal afere-se face à pretensão formulada pelo autor na petição inicial, traduzida no binómio pedido/causa de pedir, ou seja, face ao “quid disputatum ... função do “quid decisum”, isto é, a competência determina-se pelo pedido do autor, irrelevando qualquer tipo de indagação acerca do mérito do mesmo. 3. Nos termos do artº

  5. TCASsó sumário

    06465/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    recurso. 2. A competência do tribunal afere-se face à pretensão formulada pelo autor na petição inicial, traduzida no binómio pedido/causa de pedir, ou seja, face ao “quid disputatum ... função do “quid decisum”, isto é, a competência determina-se pelo pedido do autor, irrelevando qualquer tipo de indagação acerca do mérito do mesmo. 3. Nos termos do artº

  6. TCASsó sumário

    04686/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    recurso. 2. A competência do tribunal afere-se face à pretensão formulada pelo autor na petição inicial, traduzida no binómio pedido/causa de pedir, ou seja, face ao “quid disputatum ... função do “quid decisum”, isto é, a competência determina-se pelo pedido do autor, irrelevando qualquer tipo de indagação acerca do mérito do mesmo. 3. Nos termos do artº

  7. TRG

    3789/18.7T8BRG.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    categoria autónoma do enriquecimento sem causa. II- No enriquecimento por intervenção o elemento central reside na obtenção do enriquecimento à custa de outrem, pelo que, nas hipóteses de utilização ... valor da exploração. IV- Ocupando os réus, sem título legitimador oponível à autora, um imóvel que a esta pertence, deverão ser condenados a pagar-lhe o valor

  8. TRC

    3897/05

    Relator: ANTÓNIO F. MARTINS

    título, exerçam funções com subordinação à direcção e disciplina dos respectivos órgãos, na Administração Central, Local e Regional, ... , institutos públicos e outras pessoas colectivas de direito público ... titulares na data da entrada em vigor do presente diploma, ... “. III – Encontrando-se o autor contratado a prazo, tal situação era de “assalariado acidental”, conforme expressamente é definida no artº

  9. TCAScitado por 1só sumário

    05428/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    domínio dos negócios, quer dos actos pessoais a eles ligados. 10. A questão central que se coloca nesta matéria parece residir, porém, na maior ou menor amplitude ... sigilo bancário pode ser afastado por via administrativa, por parte das autoridades fiscais, sempre que estejam em causa situações de suspeita de fraude ou evasão fiscal, lesivas do erário público

  10. TCAScitado por 1só sumário

    06309/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    domínio dos negócios, quer dos actos pessoais a eles ligados. 5. A questão central que se coloca nesta matéria parece residir, porém, na maior ou menor amplitude ... sigilo bancário pode ser afastado por via administrativa, por parte das autoridades fiscais, sempre que estejam em causa situações de suspeita de fraude ou evasão fiscal, lesivas do erário público

  11. TRG

    1473/17.8T8BGC.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    caso o não cumpra, vê a ação proceder. Nela o autor vem reagir contra a afirmação de titularidade do direito de propriedade por parte do justificante e, contestada a ação ... responsabilidade por litigância de má fé (cfr arts 542º e segs, do CPC) - tipo central de responsabilidade processual - a prática de um ilícito meramente processual. 7- A condenação

  12. TRG

    6281/23.4T8BRG.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    termos em que a acção é proposta, determinando-se pela forma como o autor estrutura o pedido e os respectivos fundamentos (causa de pedir), independentemente da apreciação do seu acerto ... infrações ao direito da concorrência, mas sim versa sobre direito dos consumidores, o Juízo Central Cível é o competente, em razão da matéria, para julgar esta ação

  13. TRG

    435/12.6TBVPA.G2

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    porque pede a revogação, a modificação ou a anulação da decisão. II) - Incumbe ao autor numa acção de reivindicação do direito de propriedade comunitária dos compartes de uma freguesia sobre ... freguesias ou dos concelhos: uma coisa é a divisão administrativa imposta pelo Poder Central, outra coisa é a fruição e uso dos terrenos baldios levados a cabo pelas populações locais

  14. TCASsó sumário

    2106/14.0BESNT

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    serviço remunerados, (2) com ou sem contrato, para (i) quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, (ii) empresas públicas, (iii) entidades públicas empresariais, (iv) entidades que integram o setor ... definido nos arts. 78.º e 79.º do EA. III - a situação do autor como advogado oficioso ou nomeado, em sede de patrocínio judiciário no âmbito do Sistema

  15. TRC

    314/15.5T8FND.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    propositura na secção de comércio da instância central, de uma ação de anulação de deliberações sociais respeitante a uma associação, que deu azo ao seu indeferimento liminar por incompetência ... vulgarmente de Direção relativamente às associações sem fins lucrativos. 3. O facto de o autor, tendo pertencido ao conselho fiscal durante alguns anos, não ter invocado determinadas irregularidades na convocatória

  16. TRCsó sumário

    2151/2000

    Relator: JOAQUIM CRAVO

    actividade administrativa, junto dos cidadãos nacionais, comportando a administração central do estado a administração directa , integrada na administração central, e a indirecta, realizada por entidades públicas, ou seja, organismos autónomos ... regra geral do artº85º, nº1 do mesmo diploma. III - Assim,em acção interposta pela Autora contra a CGA para a ver condenada a reconhecê-la herdeira hábil, para efeitos

  17. TRE

    336/08.2TAABT.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    obediência em relação aos arguidos. Com efeito, aos arguidos, não foi comunicado, por qualquer autoridade ou funcionário competente, que incorreriam na prática de um crime de desobediência se procedessem ... 27/3/2008, sendo que foi desta sentença que o ora assistente recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul, sendo o recurso admitido como agravo, com subida imediata, nos próprios autos

  18. TCANsó sumário

    00514/03 - Coimbra

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    membros dos gabinetes de apoio pessoal a titulares de cargos políticos, seja do poder central seja do poder local, são de livre nomeação e exoneração. II. Tal circunstância não contende ... administrativo entende-se como sendo a enunciação explícita das razões que levaram o seu autor a praticar esse acto ou a dotá-lo de certo conteúdo. V. E de acordo

  19. TCANsó sumário

    00974/16.0BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    C/2006 era aplicável aos “(…) funcionários, agentes e outros trabalhadores da administração pública central, regional e local e pelos demais servidores do Estado (…)”. II- Independentemente da definição que se possa adoptar ... C/2006, estes integram também os funcionários, agentes e outros trabalhadores da Administração Pública Central, Regional e Local. III- Assim, à contrario sensu, é razoável, legítimo e seguro concluir