00065/10.7BEBRG
Relator: Margarida Reis
Tendo sido oportunamente impugnado o conteúdo e assinatura de documento e não resultando dos autos que tenha sido produzida qualquer prova no sentido de apurar da respetiva veracidade, o mesmo
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Relator: Margarida Reis
Tendo sido oportunamente impugnado o conteúdo e assinatura de documento e não resultando dos autos que tenha sido produzida qualquer prova no sentido de apurar da respetiva veracidade, o mesmo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
notificação do mandatário ou havendo dúvidas quanto à mesma, cuja prova supõe um documento (a assinatura do ofício, que não existe; ou a prova da expedição pelo correio), não podia
Relator: FONTE RAMOS
provado que o segurado preencheu pelo seu próprio punho o dito questionário, a assinatura (do documento) tem de significar e fazer presumir o conhecimento e a aprovação do seu conteúdo
Relator: ALBERTO BORGES
audiência, é obrigatória, o que pressupõe a sua prévia elaboração e a respetiva assinatura, enquanto documento autêntico que ficará a constar do processo, pois que, enquanto não for elaborada, não
Relator: JACINTO MECA
modo taxativo as entidades que podem, no respeito pelas leis notariais, reconhecer assinaturas, autenticar documentos particulares e traduções. II - É inaplicável o disposto na alínea
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
suscita a questão da inadmissibilidade da réplica e impugna a letra e a assinatura dos documentos apresentados com a réplica
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
responsabilidade e havendo indícios de que na sua gerência, limitando-se à assinatura de documentos e desinteressando-se dos destinos da sociedade, não usou da diligência de um bonus pater
Relator: Francisco Rothes
responsabilidade e havendo indícios de que na sua gerência, limitando-se à assinatura de documentos e desinteressando-se dos destinos da sociedade, não usou da diligência de um bonus pater
Relator: MARIA JOÃO MATOS
viola as normas atributivas da fé pública conferida a documentos autênticos, que beneficiam o próprio e exclusivo titular da assinatura em causa (que confia em que a mesma não circulará ... documento autêntico que previamente não tenha conhecido e assinado), e todos os terceiros que venham a ser confortados com o dito documento (que confiam precisamente que a assinatura nele certificada
Relator: PAULO GUERRA
material o documento não é genuíno; - na falsificação ideológica ou intelectual o documento é inverídico. III – A falsificação intelectual abrange as hipóteses em que o conteúdo do documento diverge ... documento pode assumir as seguintes modalidades: - a fabricação “ex novo” de documento; - a modificação “a posteriori” de um documento já existente; - a integração no documento de uma assinatura de outra
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
exigência de assinatura eletrónica tem três propósitos essenciais: i) uma função identificadora; ii) uma função finalizadora ou confirmadora; iii) uma função de inalterabilidade. Uma vez que o documento não eletronicamente ... nada afeta ou altera os atributos da proposta, é manifesto que a assinatura eletrónica dos documentos da proposta, assegura, na íntegra, os propósitos supra elencados. III - A exclusão
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
relação laboral por motivos disciplinares de uma trabalhadora que repetidamente falsificou a assinatura de utentes em documentos oficiais do serviço. Tal comportamento encerra um desvalor e gravidade muito graves ... realidade, o comportamento de um funcionário público ao apor a assinatura de um utente num documento merece uma censura jurídica muito elevada, independentemente da natureza jurídica desse documento, sendo certo
Relator: JORGE ARCANJO
remidor só pode exercer o direito de remição até ao momento da assinatura do título que a documenta. III – O legislador afastou a notificação dos titulares do direito de remição ... familiar é informado da modalidade de venda e o momento da assinatura do título que documenta a venda por negociação particular
Relator: CARLOS MARINHO
Código de Processo Civil que: a) são exequíveis documentos de natureza meramente particular; b) tais documentos devem conter a assinatura do devedor; c) esses documentos devem patentear a assunção
Relator: Luís Migueis Garcia
documentos que constituem a proposta têm de ser assinados com recurso a assinatura electrónica qualificada, não se podendo ter como assinados, caso seja permitido o carregamento progressivo, por final
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Código de Processo Civil). III – Num documento particular cuja veracidade da assinatura atribuída ao signatário do mesmo é impugnada, compete à parte que apresentou o documento provar a referida veracidade
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
causa. 2. Um documento feito por alguém que declara que deve dinheiro a um terceiro e explica porquê, e assina no final, é um documento particular, porque não foi exarado ... presencial de assinatura, nos termos do art. 38º do DL 76-A/2006 de 29 de Maio, no qual um Advogado certifica que a assinatura constante do documento anexo pertence
Relator: ALCIDES RODRIGUES
título executivo um documento particular, ter o executado impugnado a genuinidade da sua assinatura e apresentado documento que constitua princípio de prova e o juiz entender que se justifica
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
apresentação obrigatória [lista de preços unitários] não cumpre a exigência da assinatura individualizada de cada documento imposta pelo n.º 4 do art.º 57.º do CCP e pelo ... qual consta um ficheiro pdf relativo à “lista de preços unitários” carecido de assinatura, deve concluir-se no sentido da existência um fundamento de exclusão da sua proposta, nos termos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Penal (fabricar documento falso, falsificar ou alterar documento ou abusar da assinatura de outra pessoa para elaborar documento falso) não é um crime de mão própria. A lei não exige