1075/16.6PAOLH.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
regime acusatório é a autonomia e liberdade do cidadão, mesmo arguido. Aliás, vel maxime o cidadão arguido. 3 - O princípio da investigação não pode ser transformado em princípio do inquisitório ... artigo 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, pois que o arguido teve assistência de advogado constituído no momento determinante para apurar da “efetiva” defesa. (sumário do relator