01511/13.3BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
indemnização. 3. A lesada não deu qualquer contributo para a verificação dos danos ou o seu agravamento, com a falta de interposição tempestiva da acção dado ter ficado
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
indemnização. 3. A lesada não deu qualquer contributo para a verificação dos danos ou o seu agravamento, com a falta de interposição tempestiva da acção dado ter ficado
Relator: VÍTOR AMARAL
concreto dano, deve ser fixada equitativamente, nos termos do disposto no art.º 566.º, n.º 3, do CCiv.. 4. - Trata-se de um denominado “dano evolutivo ... dever de conduta, suportado na boa-fé, de procurar atenuar (ou não agravar) as consequências do dano, não usando, por abusivo, o prolongamento do tempo de imobilização para maximização
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
assegurar a manutenção da situação existente para evitar a produção do concreto dano ou o respetivo agravamento que a deliberação impugnada é apta a produzir dali para a frente ... sejam neste momento paralisáveis com a suspensão da deliberação e que integrem o eventual dano apreciável invocado pelo requerente, sem passar pela possibilidade de pôr em causa a declaração
Relator: LUÍS CRAVO
para as reparações dos defeitos, e bem assim dos riscos/imponderáveis do agravamento da situação dos danos, com os custos acrescidos que a tal poderão estar associados, mas para
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. IV- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido ... benefício ser eliminado ou apagado perante a existência provável de um particular agravamento ou especial onerosidade dos danos patrimoniais futuros expectáveis que importa compensar com recurso a critérios de equidade
Relator: ANA BARATA BRITO
provados realizam a prática, pelo jornalista subscritor das notícias, de um crime de difamação agravada dos arts 180.º, 183.º nºs1 ... devida a indemnização de € 15.000,00 ao assistente, a título de danos não patrimoniais, a pagar solidariamente pelo autor da notícia e pela empresa proprietária do jornal
Relator: Frederico Macedo Branco
donde resulte maior dificuldade na execução da empreitada, com agravamento dos encargos respectivos, terá o empreiteiro direito ao ressarcimento dos danos sofridos». O artº 196º do RJEOP estipula pois ... donde resulte maior dificuldade na execução da empreitada, com agravamento dos encargos respectivos, terá o empreiteiro direito ao ressarcimento dos danos sofridos, sendo que resulta do nº 1 do artº
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
neste caso, autonomizar os danos resultantes da sanção, em si mesma, dos danos resultantes da execução da pena; os danos são substancialmente os mesmos, agravados pela execução. 3. Conclui
Relator: VÍTOR AMARAL
vítima mortal aquele trabalhador, e decorrente indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais causados pelo acidente, no caso de responsabilidade agravada da entidade empregadora, em virtude de incumprimento causal ... Ainda neste caso, os invocados danos decorrem, em última análise, do evento infortunístico, um acidente laboral, embora com invocada responsabilidade agravada da entidade empregadora, supondo a culpa desta (nesse âmbito
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
pela pavimentação, decorre das regras da experiência que a dita omissão agravou o risco de verificação do dano, pelo que não se pode ter como irrelevante para a sua produção
Relator: ALBERTINA PEDROSO
reclamar, pela produção de um dos danos indicados naquele preceito; 2.º- Que um desses danos provoque uma situação de criação, ou agravamento, de necessidade económica que não permita ... nexo causal entre a situação de necessidade verificada e um dos aludidos danos. II - O ónus de alegar e provar os referidos requisitos impende sobre o requerente do procedimento cautelar
Relator: CATARINA JARMELA
prescrição de 3 anos começa a correr mesmo com desconhecimento da extensão integral dos danos. II - O recorrente não tem razão quando defende que os sofrimentos por si suportados não ... danos que não têm autonomia, dado que têm idêntica natureza, isto é, trata-se de um só dano que se vai prolongando e manifestando no tempo – eventualmente com agravamento –, apenas
Relator: JOÃO MARQUES
I – Deparando-se o julgador com a excepção de caso julgado não
Relator: HELENA TELO AFONSO
suspensão parcial da obra e à não execução dos trabalhos na Ponte. IX – Os danos a ressarcir têm de ser efetivos e apresentarem nexo de causalidade com o facto ... obra donde resulte maior dificuldade na execução da empreitada, com agravamento dos encargos respetivos; a existência de danos; e o nexo de causalidade entre o facto e o dano
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente; II - O dano biológico deve ser ressarcido enquanto dano patrimonial futuro, caso se verifique/conclua que a lesão originou no futuro ... para as actividades gerais da vida ou profissionais, para além do agravamento natural resultante da idade; IV - Esse dano patrimonial futuro deve, como regra, ser calculado em atenção ao tempo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
contrariedades que o lesado sofreu são indemnizáveis a título de danos não patrimoniais, abrangendo o denominado dano biológico, por, no caso sub judice, se traduzir essencialmente numa afectação da potencialidade ... maior dispêndio de esforço e de energia), para além do agravamento natural resultante da idade. 2. Mas o dano biológico pode ser indemnizável como dano patrimonial nas situações
Relator: GONÇALVES ROCHA
situação económica do agregado familiar e de cujo salário se viram privados. 2. O agravamento das pensões em caso de culpa da entidade patronal terá como limite a totalidade ... sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, para além do agravamento das prestações resultantes do acidente, responderá esta pelos danos morais nos termos da lei geral
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Face ao AUJ n.º 6/2024, a responsabilidade agravada do empregador, nos termos do art. 18.º n.º 1 da LAT, com fundamento na falta de observação de regras ... não ser impedido o risco de contacto mecânico, e tal ocasiona a sua responsabilidade agravada nos termos do art. 18.º n.º 1 da LAT, no caso de acidente
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
291/2007, de 21.08, não está limitado aos danos que tal abandono haja especificamente causado ou agravado, abrangendo toda a indemnização paga ao lesado com fundamento na responsabilidade civil resultante ... âmbito da responsabilidade civil decorrente do acidente, ai se incluindo a indemnização pelos danos causados ao lesado (art. 483º, n.º 1, do C. Civil) e, em caso de morte
Relator: CARLA FRANCISCO
sido considerada provada. - Relativamente às vítimas dos crimes de violação agravada, uma vez que o ressarcimento dos danos não patrimoniais deriva da violação de direitos fundamentais, deve-se abandonar