1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    92-0641

    Relator: BRAVO SERRA

    norma que consagre a responsabilidade pessoal e solidaria dos gerentes e administradores de sociedades de responsabilidade limitada, no caso de a propria sociedade não ter bens penhoraveis, pelo pagamento ... contempla o gerente efectivo; 2) porque, mesmo no caso das sociedades em situação economica dificil, os administradores para elas designados sabiam que, ao aceitarem a gerencia ou administração de jure

  2. TCASsó sumário

    6581/02

    Relator: Francisco Rothes

    vigência do regime do art. 13.º do CPT, os gerentes e administradores das sociedades de responsabilidade limitada são subsidiariamente responsáveis pelo pagamento das dívidas fiscais daquelas relativamente ao período ... sobre ele recai a de que a gerente responsável pela área administrativa e financeira da sociedade escondeu a situação desta, é de considerar que nunca conseguiria ilidir aquela presunção, pois

  3. TCASsó sumário

    4019/00

    Relator: J. Gonçalves

    oponente pretendia, por essa forma e instrumento, renunciar à qualidade jurídica de administrador da executada sociedade, também não pode daí inferir ... oponente não tenha exercido de facto, através do procurador, o cargo de administrador dessa sociedade. 2. A gerência/administração de facto pode ser exercida através de um procurador

  4. TCANsó sumário

    00561/14.7BEPNF

    Relator: Pedro Vergueiro

    Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  5. TCANsó sumário

    00482/14.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  6. TCANsó sumário

    00049/14.6BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  7. TCANsó sumário

    01139/14.0BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  8. TCANsó sumário

    00274/10.9BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  9. TCANsó sumário

    02272/10.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  10. TCANsó sumário

    02459/09.1BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  11. TCANsó sumário

    00589/06.0BEPNF

    Relator: Pedro Vergueiro

    Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  12. TCANsó sumário

    00054/11.4BEPNF

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  13. TCANsó sumário

    03099/09.0BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  14. TCANsó sumário

    00013/12.0BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  15. TCANsó sumário

    01944/10.7BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  16. TCANsó sumário

    00754/11.9BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  17. TCANsó sumário

    00273/07.8BEMDL

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  18. TRG

    111/20.6T8GMR-A.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    gerente nomeado (gerente de direito) fica automaticamente investido nos poderes fundamentais/essenciais de administrar e representar a sociedade e, bem assim, numa panóplia de outros poderes que se lhe são conferidos ... opção própria, ou seja, intencional e conscientemente (dolosamente) viola frontalmente o dever de administrar a sociedade e, assim, coloca-se numa posição antijurídica (ilícita), como viola ilícita e dolosamente