265 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00188/07.0BEVIS

    Relator: Ana Paula Santos

    social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais ... representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica

  2. TCANsó sumário

    01116/11.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais ... representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica

  3. TCANsó sumário

    01078/11.7BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais ... representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica

  4. TCANsó sumário

    02728/14.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais ... representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica

  5. TCANsó sumário

    00921/07.0BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais ... representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica

  6. TCANsó sumário

    02830/11.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais ... representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica

  7. TCANsó sumário

    00191/07.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais ... representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica

  8. TCANsó sumário

    03099/09.0BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo

  9. TRCcitado por 1

    4992/13.1TBLRA.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    Pressupondo o conceito de “acidente” que o evento em causa tenha decorrido de causa externa – excluindo, portanto, os eventos que são originados e desencadeados por factores inerentes ao próprio organismo ... para efeitos de um contrato de seguro de acidentes pessoais em que o falecido figura como “pessoa segura”, por não ser possível estabelecer se ele decorreu de causa externa

  10. TCANsó sumário

    00042/06.2BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    interesse directo e pessoal, usado para efeitos de legitimidade activa impugnatória, não poderá ser confundido com a capacidade lesiva actual e imediata do acto impugnado ... verdade, poderá assistir um interesse directo e pessoal na impugnação de acto administrativo sem eficácia externa actual [nomeadamente lesiva], desde que seja seguro ou muito provável que a virá

  11. TCANsó sumário

    00163/08.7BEPNF

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    conceptualização do acto administrativo, consideram-se “actos de execução” os actos através dos quais se põe em prática um acto administrativo anterior lesivo, dotado de eficácia externa e susceptível ... esse acto, nada lhe acrescentando nem retirando, antes mantendo na ordem jurídica a resolução individual e concreta constante desse acto. IV- Os actos de mera execução de acto administrativo anterior

  12. TCASsó sumário

    02632/08

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    louvados diferentes; 2. O acto de 2.ª avaliação de prédio urbano destinado a habitação para apuramento do seu rendimento colectável, para efeitos de alteração da inscrição na matriz, encontra ... sujeito a fundamentação (formal); 3. Tal fundamentação deve externar os elementos em que se baseou o seu valor locativo, tais como o do confronto com outros que estabeleceram valores idênticos

  13. TCANsó sumário

    02272/10.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo

  14. TCASsó sumário

    05760/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr.artºs.260, nº.1, e 409, nº.1, do C.S.Comerciais). 5. O gerente ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo

  15. TCANsó sumário

    01606/07.2BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    estabelecido no artigo 125º/1 do CPA, faz-se a apologia da fundamentação sucinta do acto administrativo, que tem o mérito de representar um esforço intelectual acrescido para selecionar, de entre ... inequivocamente causais e apreensíveis por terceiros (hoc sensu objectivos). 2. A publicação oficial produz efeitos externos inovadores, para garantir a eficácia das situações jurídicas ou direitos visados. 3. Na previsão

  16. TCASsó sumário

    05104/09

    Relator: Teresa Sousa

    reforma introduzida com o CPTA, ter acabado o princípio da tripla definitividade do acto administrativo, para ser impugnável contenciosamente, tal não significa que não continuem a haver casos especialmente previstos ... preveja a obrigatoriedade de recurso administrativo só o acto administrativo que o decide tem eficácia externa, sendo susceptível de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos; IV - A lei estabelece

  17. TCANsó sumário

    00561/14.7BEPNF

    Relator: Pedro Vergueiro

    social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo

  18. TCANsó sumário

    00482/14.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo

  19. TCANsó sumário

    00049/14.6BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo

  20. TCANsó sumário

    01139/14.0BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo