287/12.6JACBR-B.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
esta situação acresciam eventualmente os invocados sérios perigos de fuga, de continuação da actividade perigosa, de alarme social e de perturbação da ordem pública
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
esta situação acresciam eventualmente os invocados sérios perigos de fuga, de continuação da actividade perigosa, de alarme social e de perturbação da ordem pública
Relator: SOUTO DE MOURA
dano, ora de perigo concreto ou perigo abstracto. Entre nós, o sistema é integrado por um leque vasto de contra-ordenações, por crimes de dano ou perigo concreto ... Projecto tratam de resíduos perigosos e da explosão ilícita de fábricas que exerçam actividades perigosas. Propõe-se uma criminalização em termos de crime de perigo abstracto, que entre nós haveria
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Sendo a condução e entrega de energia eléctrica uma actividade perigosa, o art. 509º nº1 do C.C, impõe que quem beneficia dessa actividade suporte, objectivamente, os respectivos riscos, reparando
Relator: ESTELITA MENDONÇA
criar deste modo perigo para a vida ou integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado”. II - Estes crimes são de perigo ... comum, o que resulta da necessidade de defender o homem e a sociedade das actividades perigosas, uma necessidade que se torna cada vez mais urgente à medida que o progresso
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Código Civil estabelece uma presunção de culpa sobre quem é o titular de uma actividade perigosa (por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados), com a inerente inversão ... evento se ficou a dever a razões relacionadas com a atividade perigosa. III - Esse ónus de prova (do facto que serve de base à presunção de culpa) cabe ao lesado
Relator: ESTELITA MENDONÇA
condutores impende um especial dever de diligência, pois “sendo a condução de veículos uma actividade perigosa, pondo em risco valores elevados como a vida humana, é razoável ter uma especial ... exigência de comportamento para quem exerce essa actividade” (cfr. Ac. do TRP de II 12/02/1987, in CJ 1987, T.I, pág. 264). II – Ora se é certo que, no caso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
entidade patronal resultante da mera ocorrência do sinistro, em virtude da perigosidade da actividade exercida de maneio animal, e independentemente de existir ou não culpa do empregador, decorre do artigo ... teriam igualmente produzido ainda que houvesse culpa sua; e ainda sobre quem exerce uma actividade perigosa, presunção que só é afastável pela prova de que empregou todas as providências exigidas
Relator: JORGE ARCANJO
princípio geral do dever de prevenção do perigo, que impende sobre quem cria ou mantem uma situação especial de perigo. VII - O nº2 do art.493º CC estabelece uma presunção ... juris tantum”) por parte de quem causar danos a outrem no exercício de uma actividade perigosa. Abrindo uma excepção à regra do nº1 do art.487 CC não se altera, contudo
Relator: LUÍS RICARDO
âmbito de um ginásio não constitui, pela sua própria natureza ou meios empregues, uma actividade perigosa. III – Consequentemente, um acidente sofrido por um utilizador de um ginásio, que se traduziu
Relator: SOARES RAMOS
derrube de árvores não constitui uma actividade perigosa, estando sujeita à aplicação do disposto no artº 483º, nº 1 do CC, relativo à responsabilidade por factos ilícitos, quando dela resultem ... comitente ou apenas este último. III - Tendo o trabalhador do réu, na actividade de derrube de eucaliptos, deitado abaixo um condutor de uma linha de média tensão eléctrica, devido
Relator: CHANDRA GRACIAS
javali. III. É pacífico o entendimento que a montaria ao javali é uma actividade perigosa (art. 493.º, n.º 2, do Código Civil). IV. Constatando-se que quer
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
infringiu diversas regras a observar conexionadas à escolha do equipamento de trabalho adequado em actividades perigosas, por se executarem trabalhos em altura e tendo em conta as características do local
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
comportamento atento e culposo. VII) É do conhecimento geral que a condução constitui uma actividade perigosa pelos riscos que comporta. Um desses riscos é precisamente o acidente. A não observância
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
civil, causa do pedido de indemnizar, integra também um ilícito penal. IV. Quando a actividade perigosa produz danos efectivos, o eventual crime deixa de ser de perigo comum para
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
civil, causa do pedido de indemnizar, integra também um ilícito penal; VI. Quando a actividade perigosa produz danos efectivos, o eventual crime deixa de ser de perigo comum para
Relator: GABRIEL CATARINO
sancionamento de condutas violadoras da segurança rodoviária o legislador teve em vista regular uma actividade perigosa de forma a minorar os seus potenciais efeitos deletérios na conivência societária e concretamente
Relator: DR. JORGE ARCANJO
aplicação de herbicida pelo Réu, através de aspersão, consubstancia urna “actividade perigosa” dada a natureza tóxica do produto, sendo, por isso, aplicável norma
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
perigo de continuação da actividade criminosa há-de aferir-se em função das circunstâncias referentes ao crime indiciado em concreto e dos elementos da personalidade do arguido. II) Trata
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
indícios da prática de crime e não apenas indícios suficientes. IV - Os perigos (de fuga, continuação da actividade criminosa e de perturbação da prova ou da tranquilidade pública) devem ... verificar-se em concreto, não sendo suficiente a mera presunção. V - O perigo de continuação da actividade criminosa deve ser avaliado tendo em conta a natureza e circunstâncias do crime
Relator: RICARDO SILVA
livrete, se divertem a dar espectáculo, executando toda a casta de manobras perigosas e nessas actividades não só se concentram os que conduzem ... como se lhes agregam os que vão assistir, instigar e aplaudir. III - O perigo destas actividades é assim muito elevado, para os participantes, para os que vão ver e para