365/05.8TBCLB.C1
Relator: FREITAS NETO
mesmo se afigurar consentâneo com o elevado risco comercial desse mercado. 2. Na determinação do valor das benfeitorias, designadamente dos poços existentes nas parcelas,afigura-se-nos preferível a opção
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Relator: FREITAS NETO
mesmo se afigurar consentâneo com o elevado risco comercial desse mercado. 2. Na determinação do valor das benfeitorias, designadamente dos poços existentes nas parcelas,afigura-se-nos preferível a opção
Relator: PAULO AMARAL
pede a condenação do CC e do BB no reembolso do valor investido em papel comercial. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: HELDER ROQUE
52º, do Regulamento (CE) nº 44/2001, muito embora o seu montante seja proporcional ao valor do litígio a que respeita. 3. Não é de assinalar uma desproporção intolerável, susceptível ... justiça inicial aplicável de 534€, sendo a autora uma sociedade comercial, sediada em França, considerando o valor processual, coincidente com o valor tributário da acção, de 685482,80€, não violando
Relator: José Gomes Correia
respectivo valor, foi realizada e se encontra depositada numa instituição de crédito à ordem da respectiva administração, com a indicação do valor subscrito por cada accionista ... aberta em nome da impugnante, pelo accionista que obteve junto do Banco Comercial Português um financiamento nesse valor, resulta com segurança que tendo um capital social de 1.500.000 contos
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1ª instancia, mantendo, embora com alterações, o procedimento ... efectuados como remuneração de transacções comerciais (artº 2º). III – Neste diploma definiu-se “transacção comercial” como “qualquer transacção entre empresas ou entre empresas e entidades públicas, qualquer que seja
Relator: GRAÇA ARAÚJO
obrigação pecuniária emergente (i) de contrato e de valor não superior a 15.000,00€ ou (ii) de transacção comercial que dê origem ao fornecimento de bens ou à prestação ... céleres. III – Quando o empreiteiro pede que o dono da obra lhe pague os “valores retidos”, em cada factura que lhe foi apresentada, a “título de caução”, está a pedir
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
apuramento do valor das participações sociais ter-se-á de atender, como regra geral, ao valor constante no último balanço aprovado, podendo, no entanto, tal valor ser corrigido em função ... balanço esteja realizado segundo as regras contabilísticas legalmente assumidas o valor de quota de sociedade comercial a considerar para efeitos de liquidação de imposto sucessório é o do último balanço
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
para exigir judicialmente o cumprimento das seguintes obrigações: obrigações pecuniárias emergentes de contrato de valor não superior a € 15 000; obrigações emergentes de transacções comerciais abrangidas pelo Decreto ... Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio, independentemente do valor da dívida. II) Não basta que uma pessoa celebre uma transacção que dê origem
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Estado requerente sobre isso se pronuncie. 5. É inerente a esses valores constitucionalmente garantidos que a concorrência comercial e o acesso à propriedade privada se façam em conformidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
causa o cumprimento de uma obrigação pecuniária pelo fiador de uma transação comercial celebrada entre empresas, com valor não superior a 15.000,00€, não se verifica a utilização indevida
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
custo da reparação face ao valor do veículo sinistrado, afigurando-se, antes, necessário demonstrar que o valor apontado como venal ou comercial permite a aquisição de um veículo idêntico
Relator: Frederico Macedo Branco
obrigações da mesma, deixar de assumir as obrigações decorrentes dessa relação comercial, deixando de pagar o valor convencionado. 7 - Não obstante o incumprimento do estatuído na LCPA, não é exata
Relator: António Patkoczy
totalidade não ultrapassem os 20Kg e o valor de não exceda 15.000$ ( alínea c). III. A consideração da comercialidade das operações tem a ver com a natureza da actividade
Relator: Cristina Santos
registo do facto patrimonial que o exige, afecta o valor probatório da contabilidade, cfr. artº 44º C. Comercial, podendo a falta ser suprida, nos termos gerais de direito, por outros ... operação comercial subjacente. 6. O princípio da livre apreciação das provas cede perante o princípio da prova legal, verificável sempre que a lei tabele um valor legal a determinado meio
Relator: JORGE SEABRA
indemnização deverá corresponder, em regra, ao valor locativo (em mercado) do imóvel em causa. 5. No âmbito do arrendamento comercial, impõe-se distinguir a licença de utilização genérica (v.g. para
Relator: HÉLDER ALMEIDA
momento em que ao lesado seja satisfeita a indemnização concernente, isto é, o valor pecuniário do veículo perdido. 3. Para determinar o quantitativo diário do dano relativo à privação ... considerar-se como elemento indicativo, referencial, desse almejado valor, o custo do aluguer de um veículo similar, pese embora tal preço comercial não possa ser adoptado de forma rigorosamente equivalente
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
indemnização: deverá ser o da reparação, o venal ou o comercial? II – Entendemos que se deve relevar o valor venal; III – As despesas havidas com a guarda do veículo acidentado
Relator: BELMIRO ANDRADE
entrando num estabelecimento sito num centro comercial, aí se apodera de dois tops, dois pares de sandálias, uma camisola e um vestido, no valor total de € 138,94, guardando ... linha de caixa, fossem ativados os alarmes aí existentes e, seguidamente sai desse estabelecimento comercial levando-os consigo sem efetuar o respetivo pagamento, ainda que depois venha a ser intercetado
Relator: JORGE ARCANJO
compensar o acesso a uma estrutura organizada, e, por conseguinte, com uma mais valia comercial. III - A teoria contratual contemporânea já não se funda apenas nos princípios liberais (autonomia privada ... quantia de € 15.000,00 convencionada numa cláusula de valor de ingresso aposta num contrato de cedência de loja em centro comercial, quando o lojista apenas a utilizou durante quatro dias