Tribunal da Relação de Évora
I – O valor do veículo para efeitos de indemnização: deverá ser o da reparação, o venal ou o comercial? II – Entendemos que se deve relevar o valor venal; III – As despesas havidas com a guarda do veículo acidentado, quando seja economicamente irreparável, ou mesmo que não se imponha a reparação, devem ser atendidas no âmbito dos danos emergentes.
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