502/2020-T
Isenção. Emissão de obrigações e de papel comercial. Sociedade Gestora de Participações Sociais. Reforma de decisão arbitral (anexa à decisão) Juros indemnizatórios. *Reforma da decisão arbitral de 4 de junho
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Isenção. Emissão de obrigações e de papel comercial. Sociedade Gestora de Participações Sociais. Reforma de decisão arbitral (anexa à decisão) Juros indemnizatórios. *Reforma da decisão arbitral de 4 de junho
campo de incidência do IVA - Cedência de créditos, a título definitivo, a uma sociedade comercial, no âmbito de uma atividade de prestamista, realizada ao valor nominal da "cautela" de crédito
Relator: CARLOS GIL
deduzida oposição, caso não tenha sido convencionado o lugar de pagamento e seja ré sociedade comercial, pode ser instaurada, à escolha da autora, no tribunal da área da sede
mais-valias decorrentes de um processo de dissolução e liquidação (extinção) de uma sociedade comercial constituída sob o direito francês e com sede social em França
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
pode conduzir à procedência da impugnação. IV. A violação ilícita do direito de uma sociedade comercial ao crédito e bom nome, pode dar origem a danos não patrimoniais, na medida ... forma mais ou menos intensa, a prossecução das finalidades para as quais a sociedade foi criada e que constituem o seu escopo. (sumário da responsabilidade do relator
Relator: SÍLVIO SOUSA
risco de empresas”, ainda que por poucos dias, o prestígio e credibilidade do devedor (sociedade comercial) foi colocado em causa, de forma grave, dano este não avaliável em dinheiro
Relator: MOREIRA DO CARMO
pendência de uma acção declarativa vier a ser extinta a autora, sociedade comercial, passará a mesma a ser substituída pelos seus sócios, representados pelo liquidatário. 3.- Triunfando a mesma
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Visando as sociedades comerciais a obtenção de lucros, em princípio, todos os actos que constituírem uma liberalidade pura poderão estar feridos de nulidade, por a sociedade não ter capacidade jurídica ... C.S.C.. IV – É à sociedade comercial que cabe o ónus da prova de que o acto praticado (liberalidade e prestação de garantia) extravasa do seu objecto por não servir
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
causalidade entre o facto e o prejuízo, surgirá a obrigação de indemnizar. 3. Uma sociedade comercial, no âmbito da responsabilidade contratual, poderá ser ressarcida pelos danos não patrimoniais sofridos desde
Relator: CATARINA JARMELA
acordo com a jurisprudência do TEDH, uma sociedade comercial pode receber uma indemnização por danos não patrimoniais, os quais podem incluir a respectiva reputação, a incerteza no planeamento da decisão
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
67/2003, de 8 de Abril, o adquirente de um motor, que é uma sociedade comercial, que destina o bem adquirido a ser incorporado em veículo que utiliza na prossecução daquela
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
consagra o princípio da especialidade do fim, reconhece a capacidade de gozo das sociedades comerciais relativamente a todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução ... natureza gratuita, podendo antes visar a satisfação de interesses relevantes da sociedade comercial assuntora, cabendo a esta o ónus da alegação e prova da ausência de interesse próprio na assunção
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O direito de garantia sobre o activo social sobrevive à partilha
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A dissolução da sociedade é a modificação da relação jurídica constituída
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Os negócios praticados pelos gerentes em nome da sociedade, apresentando-se
Relator: PADRÃO GONÇALVES
colectividade que pretenda prosseguir fins diversos a que correspondam os estatutos de sociedade comercial, no tocante a uns, e de associação, quanto a outros, deve revestir o estatuto de sociedade ... lucro economico dos associados, desde que estas actividades, a justificarem o estatuto de sociedade comercial, não sejam o objecto principal da colectividade, devendo ainda existir entre todos uma certa conexão
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O contrato
Relator: CRISTNA DÁ MESQUITA
discute a validade das deliberações sociais que destituíram a anterior gerência de uma sociedade comercial ... nomeação dos aqui autores como gerentes daquela sociedade, respetivamente. 2 – O direito dos autores a serem investidos na gerência da sociedade comercial existe já na respetiva esfera jurídica por força
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (elaborado pela relatora): I – Constituem dois processos especiais diferentes, o inquérito
Relator: VÍTOR SEQUINHO
sociedade comercial estrangeira que viole o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Código das Sociedades Comerciais mantém a personalidade jurídica que lhe seja atribuída pela ... liquidação do património da mesma sociedade aqui situado, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo. 3 – A capacidade da sociedade comercial não é limitada pelo seu objecto social