2360/13.4TABRG-G.G1
Relator: TERESA COIMBRA
análise da factualidade relativamente à qual é pedido o depoimento com quebra de sigilo se concluir que o depoimento pretendido não apresenta a característica de imprescindibilidade, v.g. por não ... deve ser afastada a regra da confidencialidade que preside ao entendimento de que o sigilo profissional é o primeiro direito e o primeiro dever de um advogado