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Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
prova de que não foi por culpa sua que o património da empresa ou sociedade de responsabilidade limitada se tornou insuficiente para a satisfação dos créditos fiscais. 3. Esta culpa
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Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
prova de que não foi por culpa sua que o património da empresa ou sociedade de responsabilidade limitada se tornou insuficiente para a satisfação dos créditos fiscais. 3. Esta culpa
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
oponente ingressou, durante o período a que a divida respeita, como funcionário em outra empresa, ali cumprindo um horário normal e, por vezes, um horário para além do normal, não ... prova de que não foi por culpa sua que o património da empresa ou sociedade de responsabilidade limitada se tornou insuficiente para a satisfação dos créditos fiscais. 3. Esta culpa
Relator: J. Casimiro Gonçalves
prova de que não foi por culpa sua que o património da empresa ou sociedade de responsabilidade limitada se tornou insuficiente para a satisfação dos créditos fiscais. 2. Esta culpa
Relator: HIGINA CASTELO
A empresa que recebe clientes nas suas instalações deve manter os equipamentos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: SILVA RATO
credora. 2. No entanto, a responsabilidade civil dessas diversas entidades, com base nas citadas disposições, alicerça-se em regimes jurídicos diversos, pois, se a responsabilidade solidária das sociedades ... fundamento a sua responsabilidade extracontratual, preenchidos que estiverem os atinentes pressupostos. 3. Para que se possa assacar a responsabilidade aos sócios e gerentes de uma determinada empresa pelos créditos
Relator: MARIO TORRES
empresa publica "Correios e Telecomunicações de Portugal" (CTT) assumiu as responsabilidades atribuidas ao Estado nas disposições legais e regulamentares aplicaveis as actividades que integram o seu objecto (artigo
Relator: ANA PINHOL
não apenas dos valores declarados (contabilizados) das vendas. II. A responsabilidade perante a Administração Tributária cabe apenas às empresas ou, eventualmente, aos gerentes ou administradores destas, em regime de responsabilidade
Relator: Alexandra Alendouro
Verificando-se os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual imputada a empresa municipal de águas, ora Recorrente, por omissão do dever de fiscalizar o colector público de saneamento sito ... 67/2007. II – Encontra-se excluída a responsabilidade da seguradora da Recorrente, interveniente nos autos a título principal, pelo pagamento daqueles danos, com fundamento na alínea i) do ponto
Relator: ROSA TCHING
esta desenvolve, não lhe atribui a qualidade de “titular de empresa”. 4º- Neste caso, o titular da empresa não é o sócio gerente ou administrador da sociedade ... exercerem a gerência e serem sócios de uma sociedade comercial de responsabilidade Ldª , “titulares de uma empresa”, e inexistindo, consequentemente, o dever de apresentação à insolvência, dentro dos 60 dias
Relator: PAULO REIS
lesados em acidentes de viação ocorridos em Portugal, quando não exista seguro obrigatório de responsabilidade civil para o veículo causador, independentemente da natureza dos danos causados. III - Já em relação ... danos do acidente que sejam subsumíveis nos respetivos contratos incumbe às empresas de seguros, ficando a responsabilidade do Fundo de Garantia Automóvel limitada ao pagamento do valor excedente
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO - Relatora por vencimento
contrato público é confiada a um agrupamento ou a um consórcio, a responsabilidade de cada uma das empresas agrupadas ou consorciadas deve ser objeto de apreciação imparcial, individualizada e concreta
Relator: ANTÓNIO FIGEIREDO DE ALMEIDA
natureza e pela natureza dos meios utilizados; 5) Na responsabilidade contratual estabelecida por contrato de seguro celebrado entre uma empresa de assistência a elevadores e uma seguradora, a eventual responsabilidade
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
natureza e pela natureza dos meios utilizados; 5) Na responsabilidade contratual estabelecida por contrato de seguro celebrado entre uma empresa de assistência a elevadores e uma seguradora, a eventual responsabilidade
Relator: EMÍDIO COSTA
marcação no terreno do local por onde passariam tais condutas, nenhuma responsabilidade pode ser assacada às empresas que procediam, no âmbito da empreitada, à implantação de estacas-prancha
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
real de habitação periódica; III - Pode o adquirente exigir de qualquer das empresas (proprietária ou administradora) a responsabilidade pelo incumprimento desses contratos
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
para representar a empresa num processo de insolvência e não o autor que foi nomeado patrono o contra-interessado, eventual ilícito disciplinar deste no âmbito do patrocínio oficioso ... apenas teria a virtualidade de se projectar, com relevo em eventual responsabilidade extracontratual, na esfera jurídica da referida empresa e não do autor. 2. E a ofendida pela eventual deficiência
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Ainda que se admita a possibilidade de ser apresentada, em sede de processo especial de revitalização ... insolvência). II. Perante parecer do administrador judicial provisório que conclua pela insolvência da empresa devedora, e a requeira, deverá o juiz que haja presidido ao processo especial de revitalização respectivo
Relator: ARAÚJO FERREIRA
morte (para as pessoas físicas) ou cessação de actividade (para as empresas). IV - Atenta a noção de responsabilidade solidária que dinama do artº 512º do C.Civil, é indefensável a tese ... titular de órgão de sociedade comercial ou civil, associação privada de actividades económicas ou empresa pública, concedeu poderes tais ao Governo que de forma alguma se vê ultrapassada ou desproporcionada
Relator: ANA TEIXEIRA
responsabilidade subsidiária de administradores, gerentes e outras pessoas por multas e coimas aplicadas às empresas, prevista no art. 8 do RGIT, não configura ... transmissão da responsabilidade penal, mas uma responsabilidade civil própria do administrador ou gerente, por ter impossibilitado, pela sua administração, o pagamento das quantias em causa. II – Tal responsabilidade civil pressupõe