231 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    3480/03

    Relator: DR. JORGE ARCANJO

    outrem, auferindo um rendimento anula de 1.728.000$00, e ficou com uma incapacidade total para o trabalho, deve fixar-se equitativamente o dano patrimonial futuro em € 249.398,95. 6) Comprovando

  2. TRC

    1079/04

    Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA

    produtor de rendimento que cubra a diferença entre a situação anterior e a actual, até final desse período . II – É de valorar e de indemnizar o dano futuro de natureza ... poderem reflectir negativamente no futuro, em termos de capacidade de trabalho e de progressão na carreira, muito embora não originem perdas de rendimentos imediatos . III – Na aplicação de critérios

  3. TRGcitado por 3

    50/12.4TBPTL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente reflectida no nível de rendimento auferido ... perda ou diminuição da capacidade para o trabalho e, mais genericamente, ao dano patrimonial futuro, a indemnização deve ser calculada com referência ao tempo provável de vida do lesado (normalmente

  4. TRC

    342/17.6T8CBR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    indemnização. 2. A indemnização do lesado por danos futuros decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento que o lesado não irá auferir ... seja susceptível de garantir, durante essa vida, as prestações periódicas correspondentes ao rendimento perdido, devendo calcular-se, com fórmulas de cariz instrumental, o montante da indemnização em termos de equidade

  5. TRE

    406/05.9TBALR.E1

    Relator: ACÁCIO NEVES

    apenas do prejuízo futuro em termos de perda de capacidade de ganho, durante o período activo do autor, pode existir, exista ou não perda de rendimentos laborais e é distinto ... seja a perda de rendimentos do trabalho resultantes da incapacidade fixada) não podem servir para valorar o dano biológico e, em simultâneo, os danos patrimoniais futuros e os danos não

  6. TRE

    868/10.2TBALR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    cálculo dos danos patrimoniais futuros decorrentes da perda de ganho, deverá considerar-se a produção de um rendimento durante o tempo de vida previsível da vítima, adequado ao que auferiria ... idade do lesado ao tempo do acidente, o prazo de vida previsível, os rendimentos auferidos ao longo desta, os encargos, o grau de incapacidade, e todos os outros elementos atendíveis

  7. TRC

    342/05

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    indemnização por danos futuros decorrentes de incapacidade permanente deve ser avaliada como dano patrimonial e corresponder a um capital produtor de rendimento que a vítima irá auferir ... Civil). II – Considera-se adequada a indemnização de 36.000,00 euros, por danos patrimoniais futuros, se o sinistrado em acidente de viação tinha, à data do acidente, 21 anos, auferiu

  8. TCASsó sumário

    06850/13

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    cabe ao sujeito passivo/contribuinte comprovar corresponderem à realidade os rendimentos declarados e de que é outra a fonte do acréscimo patrimonial ou da despesa efetuada. 3.Ao invés do entendido ... demonstração de que, do total desses rendimentos, o valor x havia sido convertido em poupança ou outro meio de disponibilidade futura, a título de capital próprio

  9. TRG

    831/14.4T8GMR.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    acidentes de viação, deve-se ter em conta que, ao lado do dano patrimonial futuro (perda da capacidade de ganho), o lesado, como resultado da afectação definitiva da sua integridade ... sido actualizado) - ou do rendimento que previsivelmente poderá vir a obter- dever-se-á encontrar um acervo de capital que, pelo seu rendimento e pela utilização do próprio capital, continue

  10. TREsó sumário

    86/12.5GTBJA.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    diário da pena de multa, o julgador deve não só ter em conta os rendimentos mensais do arguido, sejam próprios ou de que o mesmo beneficie, mas toda a situação ... qualquer outro direito patrimonial futuro, v.g., a título de lucros cessantes, correspondentes à perda da capacidade aquisitiva de ganho da vítima, da privação total de rendimentos de trabalho, resultantes

  11. TRCcitado por 4

    332/11.2TBMGL.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    factores a ter em conta para a determinação do valor indemnizatório o do rendimento auferido pelo lesado, no caso de o mesmo não se ter apurado, o valor de base ... princípio da igualdade. 5.- Sendo o cálculo da indemnização devida pelas perdas salariais, danos futuros e danos não patrimoniais, actualizado à data da decisão proferida, os juros de mora não

  12. TRG

    3107/21.7T8BCL.G1

    Relator: MARIA GORETE MORAIS

    dano biológico deve ser calculado como se de um dano patrimonial futuro se tratasse, posto que há uma perda de utilidade proporcionada pelo bem corpo, nisso constituindo o prejuízo ... lesões sofridas pelo lesado não terem implicado, de forma imediata, a perda de rendimento. II- Nos casos em que não há (imediata) perda de capacidade de ganho, não existindo, como