358/05.5TBFIG-A.C1
Relator: ALEXANDRINA FERREIRA
Encontrando-se depositadas, à ordem do Tribunal, todas as rendas vencidas na pendência da acção, encontra-se cumprido o disposto no art.58º nº1 do RAU, sendo irrelevante o facto
122 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ALEXANDRINA FERREIRA
Encontrando-se depositadas, à ordem do Tribunal, todas as rendas vencidas na pendência da acção, encontra-se cumprido o disposto no art.58º nº1 do RAU, sendo irrelevante o facto
Relator: MANSO RAÍNHO
rendas vencidas e não pagas” a que alude o artº 106º, nº 2 do RAU, que cabe ao Fundo de Socorro Social do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
Socorro Social do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social indemnizar o autor pelas rendas vencidas e não pagas, durante esse período, acrescidas de juros de mora. II – A responsabilidade
Relator: ARAÚJO FERREIRA
arrendamento. 2. Se se discute apenas e só o quanto a pagar por rendas vencidas, a admissibilidade do recurso é aferida pelos critérios gerais da sucumbência e da alçada referidos
Relator: ARAÚJO FERREIRA
arrendamento. 2. Se se discute apenas e só o quanto a pagar por rendas vencidas, a admissibilidade do recurso é aferida pelos critérios gerais da sucumbência e da alçada referidos
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
comercial , tendo chegado a tomar conta deste nem a receber quaisquer rendas, cabe à ré pagar as rendas vencidas e não pagas desde Janeiro de 93 e não, como pretende
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
continuado a vigorar para todos os efeitos, excepto para que fosse recebida a respectiva renda, e sendo esta a normal e legal retribuição do uso e fruição do objecto desse ... devida; ora, 9 - Porque o deposito em apreço e justamente constituido pelas rendas vencidas desde Maio de 1949 e Agosto de 1957, o mesmo pertencera ao Estado, pelo " Reformatorio Central
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
resolução do contrato, cinco anos após o incumprimento e quando todas as rendas já estão vencidas, sabendo-se que as rendas acordadas absorviam a quase totalidade da amortização do capital ... renda. II - Com efeito, quando o locador se apresta a resolver o contrato cerca de cinco anos após a data do incumprimento, e quando todas as rendas já estão vencidas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
resolução do contrato pelo locador com fundamento na falta de pagamento das rendas ou alugueres vencidos após a declaração de insolvência do locatário, desde que a declaração de resolução tenha ... Requerente alegar e demonstrar que a resolução tinha o indicado fundamento: as rendas ou alugueres vencidos após aquele momento. IV - Tendo a Requerente instaurado o presente procedimento cautelar posteriormente
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
rendas de locação financeira (documentadas num extrato de conta junto aos autos) e que este contracrédito pode ser invocado como fundamento de compensação mesmo que seja ilíquido ou não vencido ... quantia exequenda, com base na consideração que o mesmo (provado em relação a rendas já vencidas e em valor certo) não era exigível e não estava titulado por documento
Relator: FRANCISCO CAETANO
Condenados os RR. em quantia ilíquida em montante equivalente ao pagamento das rendas a vencidas e a vencer até desocupação de um estabelecimento comercial pela arrendatária, por venda de imóvel ... senhoria) e a arrendatária e na qual definiram a data de desocupação e as rendas em dívida, não é oponível àqueles, dada a eficácia relativa (inter partes) do caso julgado
Relator: FRANCISCO XAVIER
depósito das rendas pedidas na petição inicial, acrescidas da indemnização moratória devida, o facto de apenas ter feito junção posterior do comprovativo do depósito da renda entretanto vencida à data ... tendo sido efectuados em tempo e abrangendo todas as quantias devidas, a título de rendas e indemnização moratória. (Sumário elaborado pelo relator
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
objeto diverso do pedido, a sentença que condena os RR a pagar rendas mensais vencidas e vincendas enquanto se mantiver em vigor o contrato de arrendamento. (Sumário da Relatora
Relator: ROSA TCHING
disposto no art. 1045º do C. Civil, corresponderá ao montante das rendas acordadas, vencidas e ainda não pagas
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
I - Invocando o A. na P.I. um contrato promessa de arrendamento e
Relator: MATA RIBEIRO
não entregue a coisa no final do contrato, corresponde ao valor da renda que se venceria até à entrega efectiva. II – Não obsta à condenação em tal indemnização o facto ... terem usado na formulação do pedido uma terminologia incorrecta referindo-se a «rendas vincendas até efectiva entrega», quando deveria referir-se ao valor correspondente a tais rendas
Relator: FRANCISCO XAVIER
ocorrendo causa de inexigibilidade das rendas, e sendo manifesto que a ré não logrou demonstrar que procedeu ao pagamento das rendas em causa, vencidas na pendência da acção de despejo
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
contrato de locação financeira imobiliária, correspondente a 20% do resultado da adição das rendas ainda não vencidas na data da resolução com o valor residual não se afigura excessiva
Relator: EDUARDO TENAZINHA
São devidas pelo arrendatário o montante correspondente ao valor das rendas que se vencerem desde a propositura da acção até entrega efectiva do espaço que estava cedido
Relator: BERNARDO DOMINGOS
rendas que se achem vencidas há mais de um ano, antes da propositura da acção, não relevam como fundamento de resolução do contrato de arrendamento, por se verificar a caducidade ... direito. II - Este facto não impede que o valor dessas rendas acrescido da indemnização de 50%, sejam devidos desde que pedidos pelo