03632/09
Relator: JOSÉ CORREIA
justeza do lançamento pela comprovação da operação comercial subjacente ao deficiente registo ou suporte documental desse registo contabilístico. X) -Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos
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Relator: JOSÉ CORREIA
justeza do lançamento pela comprovação da operação comercial subjacente ao deficiente registo ou suporte documental desse registo contabilístico. X) -Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos
Relator: JOSÉ CORREIA
justeza do lançamento pela comprovação da operação comercial subjacente ao deficiente registo ou suporte documental desse registo contabilístico. 9. -Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos
Relator: JOSÉ CORREIA
justeza do lançamento pela comprovação da operação comercial subjacente ao deficiente registo ou suporte documental desse registo contabilístico. VI) -Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
inicial deste último prazo de três anos conta-se, não desde a data do registo contabilístico da liquidação, mas sim desde a data da comunicação dos referidos direitos ao devedor
Relator: Aníbal Ferraz
exemplo, “Inexistência de contabilidade, falta ou atraso de escrituração dos seus livros e registos e, bem assim, irregularidades na sua organização ou execução” e/ou “Erros e inexactidões na contabilização ... CIRC, tentarem suprir o atraso na execução dos livros e registos contabilísticos e, posteriormente, procederem em conformidade com os resultados obtidos, descuraram o cumprimento de tal formalidade legal e serviram
Relator: Lucas Martins
directa e exacta, e pode resultar, designadamente, do atraso na escrituração dos livros e registos contabilísticos, se não supridos no prazo legal, mesmo quando as deficiências tenham natureza meramente acidental
Relator: Eugénio Sequeira
notificação para o contribuinte proceder à regularização do atraso na execução dos livros e registos contabilísticos ou para apresentação da sua contabilidade, porque de simples suprimento, só constitui pressuposto para
Relator: José Correia
indivisibilidade da confissão (artº 376º nº 2 CC) é-lhe possível aproveitar os registos contabilísticos na parte que entenda por correcta e rejeitar a parte viciada por inaptidão para evidenciar
Relator: Gomes Correia
entrega final impende sobre o sujeito passivo), para que sejam aceites os registos contabilísticos relativos ao IVA, têm de existir correspondentes facturas e/ou documentos equivalentes passados em forma legal
Relator: Francisco Rothes
empresa e/ou não respeitam ao exercício em causa e - a Contribuinte não procedia ao registo contabilístico dos apuros diários resultantes da venda ao balcão de electrodomésticos, o que, tudo, leva
Relator: José Gomes Correia
indivisibilidade da confissão (artº 376º nº 2 CC) é-lhe possível aproveitar os registos contabilísticos na parte que entenda por correcta e rejeitar a parte viciada por inaptidão para evidenciar
Relator: Maria Cristina Gallego dos Santos
decorre que os documentos são a base de todo o registo contabilístico sem os quais o mesmo não poderá ser processado, tendo como finalidade, para além do controlo interno
Relator: Gomes Correia
indivisibilidade da confissão (artº 376º nº 2 CC) é-lhe possível aproveitar os registos contabilísticos na parte que entenda por correcta e rejeitar a parte viciada por inaptidão para evidenciar
Relator: Gomes Correia
indivisibilidade da confissão (artº 376º nº 2 CC) é-lhe possível aproveitar os registos contabilísticos na parte que entenda por correcta e rejeitar a parte viciada por inaptidão para evidenciar
Relator: NUNO CAMEIRA
concretos geradores do efeito jurídico pretendido. II - Uma conta corrente, se for o mero registo contabilístico ou simples escrituração dos débitos e dos créditos gerados no decurso do relacionamento comercial
Relator: Gomes Correia
indivisibilidade da confissão (artº 376º nº 2 CC) é-lhe possível aproveitar os registos contabilísticos na parte que entenda por correcta e rejeitar a parte viciada por inaptidão para evidenciar
Relator: Cristina Santos
37º C. Com. decorre que os documentos são a base de todo o registo contabilístico sem os quais o mesmo não poderá ser processado. tendo como finalidade, para além
Relator: J. G. Correia
indivisibilidade da confissão (artº 376º nº 2 CC) é-lhe possível aproveitar os registos contabilísticos na parte que entenda por correcta e rejeitar a parte viciada por inaptidão para evidenciar
Relator: Cristina Santos
indivisibilidade da confissão (artº 376º nº 2 CC) é-lhe possível aproveitar os registos contabilísticos na parte que entenda por correcta e rejeitar a parte viciada por inaptidão para evidenciar
Relator: NUNO CAMEIRA
efeito jurídico pretendido pelo autor . 2- Se não for mais do que o mero registo contabilístico de débitos e de crédi-tos gerados no decurso do relacionamento comercial entre duas