1101/20.4BELSB
Relator: RICARDO LEITE
Europeia, é conforme com as exigências da Carta, da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra, em 28 de Julho de 1951. II. Essa presunção, não sendo inilidível
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Relator: RICARDO LEITE
Europeia, é conforme com as exigências da Carta, da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra, em 28 de Julho de 1951. II. Essa presunção, não sendo inilidível
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
lado, visa garantir um acesso efectivo aos procedimentos de determinação do estatuto de refugiado, sem comprometer a celeridade no tratamento dos pedidos de asilo e assegurando a certeza e segurança
Relator: LINA COSTA
prestar por entidade pública ou organização não governamental, concretamente pelo Conselho Português para os Refugiados (CPR); IV. A Recorrente foi informada pelo SEF da actuação do CPR em seu nome
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
27/2008, de 30/06, para ser concedida a proteção conferida pelo estatuto de refugiado
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
demonstrados indícios da existência de falhas sistémicas no sistema de receção e acolhimento de refugiados do Estado Italiano, derivados quer na atual modelação do sistema legal italiano, quer na insuficiência
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
lado, visa garantir um acesso efectivo aos procedimentos de determinação do estatuto de refugiado, sem comprometer a celeridade no tratamento dos pedidos de asilo e assegurando a certeza e segurança
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
demonstrados indícios da existência de falhas sistémicas no sistema de receção e acolhimento de refugiados do Estado Italiano, derivados quer na atual modelação do sistema legal italiano, quer na insuficiência
Relator: CELESTINA CASTANHEIRA
27/2008, de 30/06, decorre que a concessão do estatuto de refugiado depende a verificação de uma de duas situações: (i) o requerente ser perseguido ou gravemente ameaçado de perseguição
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, prevê no artigo
Relator: MÁRIO SILVA
arguido continua a manifestar uma obsessão pela vítima, obrigando-a a refugiar-se em local desconhecido, não é adequada a suspensão da execução da pena de prisão. 3 - Também não
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
lado, visa garantir um acesso efectivo aos procedimentos de determinação do estatuto de refugiado, sem comprometer a celeridade no tratamento dos pedidos de asilo e assegurando a certeza e segurança
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Estado-Membro responsável ou a que um pedido de concessão do estatuto de refugiado seja declarado não admissível pelo facto de já ter sido concedida ao requerente proteção subsidiária noutro
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, prevê no artigo
Relator: ALDA NUNES
concessão de asilo ou proteção subsidiária e o estatuto de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, prevê no artigo 19º
Relator: João Conde Correia dos Santos
tarde, António Almeida Santos, «A Constituição de 1976, quanto à caracterização do Ministério Público, refugiou-se nas tábuas do mais restrito laconismo. Mas foi definindo genericamente a sua competência; assegurou
Relator: ALDA NUNES
concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, prevê no artigo 19º
Relator: ALDA NUNES
concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, prevê no artigo 19º
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, prevê no artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
mostrava inadequadamente aplicado à sua situação, sempre teria de o demonstrar, não se podendo refugiar na simples afirmação conclusiva de que o referido Despacho lhe não é aplicável. 2 – Tendo
Relator: HELENA AFONSO
pertinentes ou de relevância mínima para analisar o cumprimento das condições para ser considerado refugiado ou pessoa elegível para protecção subsidiária, o pedido é sujeito a tramitação acelerada e considerado