Tribunal Central Administrativo Norte

00665/15.9BEPRT

Data
2019-07-12
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1 – O Tribunal ao aplicar o regime legal vigente, bem como Despacho proferido por Secretário de Estado, não impugnado, à situação da Recorrida, fez o que lhe competia, sendo que esta, entendendo que o regime estabelecido se mostrava inadequadamente aplicado à sua situação, sempre teria de o demonstrar, não se podendo refugiar na simples afirmação conclusiva de que o referido Despacho lhe não é aplicável. 2 – Tendo reconhecidamente o Tribunal decidido em função, designadamente, do referido Despacho do Secretário de Estado, e não contestando a Recorrente o seu conteúdo, mas singelamente entendendo, sem que tenha logrado demonstra-lo, que o mesmo não lhe é aplicável, não merece assim censura a decisão proferida no sentido do referido regime lhe ser aplicável. 3 – A substituição de um médico entretanto aposentado numa USF, não significa que o clinico que o venha a substituir tenha de auferir exata e necessariamente o que aquele auferia, mormente ao nível dos suplementos remuneratórios percebidos, pois que terá de se atender à situação pessoal e funcional do substituto que não coincidirá com aquela que o anterior titular detinha, não havendo uma mera sucessão e equivalência funcional e remuneratória entre o médico substituído e o seu substituto. * * Sumário elaborado pelo relator

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