06154/10
Relator: TERESA DE SOUSA
pela demora do processo; II - O direito de propriedade consagrado no art. 62º da CRP, que abrange os direitos de propriedade industrial, onde se incluem os direitos fundados em patentes
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Relator: TERESA DE SOUSA
pela demora do processo; II - O direito de propriedade consagrado no art. 62º da CRP, que abrange os direitos de propriedade industrial, onde se incluem os direitos fundados em patentes
Relator: CARLOS ARAÚJO
concessão dos actos de AIM não ser susceptível de lesar os direitos de propriedade industrial das mesmas requerentes
Relator: ALBERTO MIRA
artigo 330.º do Código da Propriedade Industrial, por constituir regime especial, prevalece sobre o regime geral de perda de instrumentos e produtos do artigo 109.º do Código Penal
Relator: Fonseca da Paz
demora do processo. II - O direito de propriedade consagrado no art. 62º. da C.R.P., que abrange os direitos de propriedade industrial, onde se incluem os direitos fundados em patentes
Relator: Fonseca da Paz
análise de algum dos vícios invocados implique o conhecimento de uma questão sobre propriedade industrial
Relator: Fonseca da Paz
demora do processo. II - O direito de propriedade consagrado no art. 62º. da CRP, que abrange os direitos de propriedade industrial, onde se incluem os direitos fundados em patentes
Relator: Fonseca da Paz
causa ter sido praticado. III - O direito de propriedade consagrado no art. 62º. da CRP, que abrange os direitos de propriedade industrial, onde se incluem os direitos fundados em patentes
Relator: GABRIEL CATARINO
crime, a mercadoria apreendida que se encontrava em contravenção às regras que regem a propriedade industrial deve ser declarada perdida a favor do Estado
Relator: ESTEVES MARQUES
Artº 264º, nº 1, do Código da Propriedade Industrial, protege directamente o titular do registo da marca, visando prevenir e punir a feitura, a imitação e o uso do produto
Relator: ARTUR DIAS
intelectual exteriorizada - categoria onde cabem também, por exemplo, a generalidade das obras protegidas pela propriedade industrial - é uma obra literária ou científica; 3- Três livros técnicos de escrituração contabilística denominados
Relator: PIRES DA CRUZ
Decreto n 22037 não foram revogados, nem expressa nem tacitamente, pelo Codigo da Propriedade Industrial; 2 - Quando, porem, se concluisse que se operou essa revogação, deve, então, entender
Relator: SANDRA MELO
Porque resulta do artigo 1340º nº 1 do Código Civil que a aquisição da propriedade pelo interventor ou incorporante está, além do mais, dependente do pagamento que o prédio tinha ... definitiva de que adquiriu o direito de propriedade e as suas consequências no sistema registal. 5.- Para que ocorra a acesso imobiliária industrial, pelo interventor, nos termos do artigo 1340º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
domínio industrial, comercial ou científico. Mais serão considerados “royalties” os pagamentos efectuados em contrapartida da utilização ou da concessão do direito de utilização de equipamento industrial, comercial ou científico (cfr.art ... não utiliza a noção de “royalties”, antes fazendo referência aos rendimentos provenientes de propriedade intelectual e industrial, tal como da prestação de informações respeitantes a experiência adquirida no sector industrial
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
acessão industrial imobiliária ocorre quando com um prédio, que é propriedade de alguém, se une e incorpora outra coisa que não lhe pertence, daí advindo uma ligação material, definitiva ... jurídica com a coisa, podendo, neste caso, conceder-se um direito de propriedade. VII) - Na espécie industrial imobiliária, teremos como pedra de toque, para a demarcação entre benfeitorias e acessão
Relator: MÁRIO SERRANO
possibilidade de restrição do direito de propriedade dos AA. que poderia resultar do reconhecimento, a favor do R., de acessão industrial imobiliária em relação à parcela de terreno
Relator: FRANCISCO MATOS
propriedade ao autor, faz precludir todos os meios de defesa do réu – deduzidos ou deduzíveis – sobre a questão da propriedade. II – Reconhecida, por sentença transitada em julgado, a propriedade ... parte) da propriedade por usucapião, o referido efeito preclusivo, obsta a que este, em nova acção, reabra a discussão sobre aquisição da propriedade, por efeito da acessão industrial imobiliária. (Sumário
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Verifica-se a acessão sempre que com a coisa que é
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Ainda que se admita que a aquisição do direito de propriedade por acessão industrial imobiliária, nos termos previstos no art.º 1340.º, n.º 1, do CC, se possa ... referidas. IV - Nessas circunstâncias, ainda que a pretensão de aquisição do direito de propriedade por acessão industrial se reporte a uma dessas parcelas do prédio (separada fisicamente da outra pelo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
estes, em nova acção autónoma, venham invocar a aquisição da propriedade dos mesmos anexos com fundamento na acessão industrial imobiliária. IV- Se na anterior acção de reivindicação, contra si movida ... invocaram, quando o podiam já fazer, os factos conducentes à aquisição da propriedade por efeito de acessão industrial imobiliária, é de considerar precludida tal invocação na presente acção
Relator: EDUARDO TENAZINHA (VENCIDO)
Quem pretender adquirir a propriedade por acessão industrial tem que alegar e provar o valor do prédio antes das obras e depois destas incorporadas, já que tais elementos revestem ... altera a substância do prédio. Daí que seja um modo de aquisição de propriedade; Nas benfeitorias as obras visam apenas a conservação ou melhoramento do prédio e tão somente permite