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Relator: PAULA DO PAÇO
arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, nos termos previstos pelo artigo 77º do Código de Processo do Trabalho. II- Verifica-se uma transmissão de estabelecimento, para
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Relator: PAULA DO PAÇO
arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, nos termos previstos pelo artigo 77º do Código de Processo do Trabalho. II- Verifica-se uma transmissão de estabelecimento, para
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
princípio da adesão obrigatória ao processo penal (art. 71º do C.P.P.) tem as exceções que se encontram previstas no art. 72º do Cód. de Proc. Penal. 2 - Para ... acusação no respetivo processo-crime. 3 – Nos termos da al. d) do nº do mesmo preceito é permitida a dedução de ação cível em separado é quando os danos não
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
alíneas a) e b), do Código de Processo Penal é subsidiariamente aplicável, com as necessárias adaptações, aos processos disciplinares apensos ao abrigo do artigo ... administração da justiça disciplinar. 23. Ocorrendo separação de processos, o termo inicial do prazo de prescrição do procedimento disciplinar separado, previsto no artigo 178.º, n.º 5, da LTFP
Relator: RIBEIRO MARTINS
processo sumário não é admissível recurso em separado, do despacho que considera como não notificado da sentença, o arguido que ,não comparecendo á audiência, é notificado na pessoa do defensor
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
prevista no artigo 71.º do Código de Processo Penal compreende uma norma processual penal, ao permitir o pedido civil nesse processo, e outra processual civil, ao consagrar uma exceção ... casos, da ação de responsabilidade civil em separado perante os tribunais civis. Com efeito, no artigo 72.º do Código do Processo Penal estão previstas as exceções ao referido princípio
Relator: MANUEL BARGADO
direito à indemnização pelos danos que sofreu. II - O pedido de indemnização civil em separado, admissível quando verificados os casos contemplados no artigo 72º do CPP, constitui uma faculdade concedida ... autor impedido de recorrer à ação cível em separado, tanto mais que manifestou o propósito de exercer a ação civil no processo crime. V – Tendo o autor sido notificado
Relator: FERNANDO CHAVES
artigo 406.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, nos próprios autos. II – Já sobem em separado, nos termos do n.º 2 do citado artigo ... decisão - alínea i) do n.º 2 do artigo 407.º do Código de Processo Penal. III – Assim, o recurso que for interposto da decisão instrutória, na parte
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
13/2016, de 23 de maio, constitui impedimento legal da venda de imóvel em processo de execução fiscal, se o mesmo estiver destinado à habitação própria e permanente do devedor/executado ... impedimento legal da venda de imóvel em processo de execução fiscal, apesar de nele viver de forma permanente um casal que está separado judicialmente de pessoas e bens, sendo
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Tendo sido instauradas em separado e contra Rés distintas duas ações que
Relator: ANA PATROCÍNIO
I – Todos os factos que resultem dos documentos ínsitos no processo de
Relator: ANA LUÍSA BACELAR
autos a sua génese em certidão de processo iniciado em 16 de Março de 2009, com vista à investigação em separado da actividade delituosa do aqui recorrente, o seu início
Relator: TÁVORA VÍTOR
omissão do título constitutivo, aquela terá que processar-se de harmonia com a situação existente no momento em que os prédios se separaram. 2) Resultando dos factos provados
Relator: SUSANA BARRETO
processo tributário, com as alterações introduzidas pela Lei nº 118/2019, de 17 de setembro, os recursos de despacho interlocutório, regem-se pelo disposto no Código de Processo Civil (artigo 281º ... determinou o aproveitamento da prova testemunhal produzida em outro processo é recorrível, com subida imediata e em separado
Relator: CATARINA VASCONCELOS
facto das AA. não terem promovido a aceleração do processo crime nem terem deduzido o pedido cível separadamente de modo a interromper a prescrição, concorreu para a produção dos danos
Relator: ANABELA TENREIRO
civil fundado na prática de um crime é deduzido no processo penal respectivo, só o podendo ser em separado, perante o tribunal civil, nos casos previstos no artigo
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
civil fundado na prática de um crime é deduzido no processo penal respectivo, só o podendo ser em separado, perante o tribunal civil, nos casos previstos
Relator: FERNANDO CHAVES
civil fundado na prática de um crime é deduzido no processo penal respectivo, só o podendo ser em separado, perante o tribunal civil, nos casos previstos na lei (sistema
Relator: FERNANDO CHAVES
civil fundado na prática de um crime é deduzido no processo penal respectivo, só o podendo ser em separado, perante o tribunal civil, nos casos previstos na lei (sistema
Relator: JORGE ARCANJO
esta substitui o lesante. II – A pendência de processo penal constituirá sempre impedimento ao exercício em separado do pedido de indemnização civil, face ao princípio da adesão obrigatória do pedido
Relator: VITAL MOREIRA
recurso interposto de decisão que não põe termo ao processo tem efeito meramente devolutivo, com subida em separado