1350/12.9TBTNV.E1
Relator: JAIME PESTANA
será também aquele que o preferente terá de suportar se efectivamente exercer a sua prioridade de aquisição
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Relator: JAIME PESTANA
será também aquele que o preferente terá de suportar se efectivamente exercer a sua prioridade de aquisição
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
artigo 112.º da Constituição). A lei tem absoluta prioridade sobre os regulamentos. V - O cit. regulamento municipal reporta-se, na verdade, ao Decreto-Lei nº 11/2003 e impôs
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
princípios da oponibilidade dos factos a terceiros, da prioridade e do trato sucessivo, justificam e obrigam a que se proceda ao registo da ação de reivindicação sempre que o prédio
Relator: AUSENDA GONÇALVES
infracção das regras de circulação relativas à condução sob influência de álcool, à prioridade, à obrigação de parar, ou à passagem de peões, entre outras –, contenha o elemento
Relator: MANUEL BARGADO
defeituosa execução daquela, para se ressarcir, terá de respeitar, em princípio, a prioridade dos direitos consagrados nos artigos 1221º e 1222º do Código Civil, podendo cumulá-los com um pedido
Relator: FILIPE CAROÇO
mesmo código, pois nada justifica que naquela matéria funcione o princípio da prioridade do registo que se manifesta no último dos artigos citados pela necessidade de respeitar uma determinada ordem
Relator: MARTINS DE SOUSA
forças de segurança. II – A pensão de preço de sangue é estabelecida, em primeira prioridade, em benefício do cônjuge sobrevivo e descendentes, sendo certo que aquele só mantém o direito
Relator: RAQUEL REGO
indemnização pelos danos causados na fracção arrendada, por a lei, segundo ela, dar prioridade à reconstituição natural, há que concluir que a sua atitude processual raia a má-fé, pois
Relator: TAVARES DE PAIVA
defeituosa execução da obra, para se ressarcir dos respectivos prejuízos, terá de observar a prioridade dos direitos consagrados nos arts
Relator: ISAÍAS PÁDUA
preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo . IV- No caso de incumprimento de contrato-promessa de compra e venda o promitente
Relator: ARTUR DIAS
venda dos bens móveis empenhados, no artº 666º do C. Civ. estabelece-se uma prioridade absoluta ( preferência sobre os demais credores, sem qualquer reserva ), o que, conjugado com o disposto
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
favor do prédio transmitido, mas sem haver confinância ente ambos, a lei conferiu prioridade na preferência ao dono do prédio confinante
Relator: ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA
serviço dos Autores, por se limitarem a uma enunciação genérica e abstrata das novas prioridades que devem ser prosseguidas pelo IEFP e à menção da necessidade de uma nova abordagem ... orgânicas. Sendo a expressão “por forma a conferir uma nova dinâmica à prossecução das prioridades consideradas para esta área”, manifestamente genérica e conclusiva. III - Tais asserções não bastam para permitir
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
extremamente grave, e a integridade física, emocional e psicológica dos alunos deve ser uma prioridade absoluta; Além disso, a ética profissional, a segurança dos alunos e a manutenção da confiança ... funções docentes e não docentes”, pois, em casos como este, reitera-se, a prioridade tem de ser a proteção das crianças e adolescentes; Portanto, um docente que tenha abusado sexualmente
Relator: Helena Ribeiro
escolha, o oferecimento, a imposição e por motivos disciplinares, por essa ordem de prioridades, à exceção do último que não obedece a esse critério. 2- Por força do artigo ... colocação por oferecimento relativa a Sargento Ajudante inscrito em escala na qual detém prioridade, quando este provenha de uma outra Unidade, sendo aceitável que primeiro sejam satisfeitas as colocações internas
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
insolvência como crédito da massa insolvente (art.51º/1-g) do CIRE), com obtenção de prioridade de pagamento em relação aos créditos comuns (art.172º do CIRE ... fraude à lei, um direito ao pagamento do seu crédito com a prioridade que não lhe era concedida se tivesse usado tempestivamente a reclamação de créditos devida (art.612
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
crédito da segurança social, que beneficia de privilégio imobiliário geral, devendo ser graduado com prioridade em relação a este. II. O credor de alimentos, tem a faculdade de se poder ... crédito reclamado pela segurança social, de privilégio imobiliário geral, devem estes ser graduados com prioridade em relação ao crédito da exequente/apelante, garantido pela penhora, já que esta não procedeu
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
situação jurídica estabilizada, a sua situação é tutelada mas não como a primeira prioridade em relação a outros professores que se encontrem em situação de maior incerteza e precariedade ... justiça. X. O critério da preferência conjugal, que permite que sejam colocados com prioridade os candidatos casados com cônjuge que seja funcionário ou agente do Estado relativamente aos demais colegas
Relator: Luís Armando Bilro Verão
alíneas a) e b), respetivamente, da Lei n.º 9/79), sendo concedida prioridade à celebração de contratos e atribuição de subsídios aos estabelecimentos que se localizem em áreas carenciadas ... rede pública escolar (n.º 3 do mesmo artigo). 14.ª Ser concedida prioridade é, pois, o que se estabelece na Lei n.º 9/79, sendo certo que no artigo
Relator: ALBERTINA PEDROSO.
artigo 752.º, n.º 1, do CPC, decorre a existência de uma prioridade legalmente estabelecida relativamente aos bens onerados com garantia real pertencentes ao devedor, caso ... sempre e necessariamente pelos bens sobre os quais incide a garantia. IV - Porém, a prioridade estabelecida no referido preceito, não significa que não possam em absoluto ser penhorados outros bens