00178/06.0BECBR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
celebração. 4. Tal revogação mostra-se ilegal se feita após o ano da entrega de tais importâncias e sem ter por fundamento a ilegalidade da respectiva atribuição, nos termos ... soluções não são incompatíveis com a diferente natureza desta sanção. 8. Viola os princípios da certeza, confiança e segurança jurídicas o acto que ordena a restituição de importâncias recebidas pelo