792/20.0T8STR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código do Trabalho não estão sujeitas ao princípio da irredutibilidade da retribuição. 2. Porém, as identificadas no n.º 3 desse art. 260.º beneficiam dessa protecção legal. 3. Enquadra ... promover o atingimento de objectivos. 4. Tal é o caso do prémio atribuído anualmente, correspondente a um mês de retribuição por cada 5% da margem líquida do volume de negócios