89-0009
Relator: MESSIAS BENTO
Codigo de Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio
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Relator: MESSIAS BENTO
Codigo de Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio
Relator: Esperança Mealha
situações de falta de idoneidade moral, não contende com o princípio da tipicidade (decorrente do princípio da legalidade penal, consagrado no artigo 29.º/1 da Constituição, do qual resulta
Relator: MESSIAS BENTO
Codigo de Processo Penal não o viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa
Relator: RIBEIRO MENDES
magistratura do Ministerio Publico a quem compete exercer a acção penal. So que neste caso o exercicio da acção penal e feito de certo modo especial, atraves da comunicação ... prisão superior a 3 anos. Não se deixa de obedecer ao principio da legalidade da acção penal. IV - Não existe analogia entre a solução do n. 3 do artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
mesma, inconstitucional. II - O principio da reserva da função jurisdicional não e afectado pelo artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal de 1987, na medida em que quem ... substantiva e adjectiva. III - Essa mesma norma não colide com o principio da legalidade penal, consagrado no artigo 29 n. 1 da Constituição, visto que a pena que o juiz
Relator: MONTEIRO DINIS
artigo 16, n. 3 do Codigo do Processo Penal não viola o principio da reserva da função jurisdicional pois que, no esquema de aplicação deste preceito, quem julga ... moldura abstracta fixada na lei. II - A norma em causa não viola o principio da legalidade penal, visto que a pena que o juiz pode aplicar esta definida
Relator: ANA BACELAR CRUZ
fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar um meio de prova que qualquer dos sujeitos processuais ofereceu e repute indispensável para a descoberta da verdade, a não ... testemunhas residentes no estrangeiro por carta rogatória ou videoconferência -, por falta de normativo legal expresso nesse sentido, devendo, antes, o juiz convidar o requerente a especificar a matéria
Relator: MOREIRA DAS NEVES
maus tratos a animais de companhia, previsto no artigo 387.º do Código Penal é materialmente inconstitucional, por violação dos artigos ... ilícito apresentar um nível de indeterminação dos seus elementos objetivos, incompatível com o princípio da legalidade penal, expresso pelo brocardo latino nullum crimen, nulla poena, sine lege stricta
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
especial, uma vez que a aplicação das penas está sujeita ao princípio da legalidade e a lei penal não prevê tais situações. II - A pena acessória de proibição de conduzir ... decisão, antes demanda a intervenção do juiz, encontrando-se submetida aos princípios gerais da pena (legalidade, proporcionalidade e jurisdicionalidade), e a determinação do período concreto de privação do direito
Relator: MOREIRA DAS NEVES
maus tratos a animais de companhia, previsto no artigo 387.º do Código Penal (na redação da Lei n.º 69/2014 de 29 de agosto) é materialmente inconstitucional, por violação ... ilícito apresentar um nível de indeterminação dos seus elementos objetivos, incompatível com o princípio da legalidade penal, expresso pelo brocardo latino nullum crimen, nulla poena, sine lege stricta
Relator: ANTONIO VITORINO
penal substantiva. III - Quando o Ministerio Publico requer a intervenção do tribunal singular para julgar certas infracções, nos termos da norma em causa, esta ainda a exercer a acção penal ... legalidade da acção penal, o certo e que a norma impugnada não deixa a "discrição" do Ministerio Publico o exercicio da acção penal, pelo que não viola esse principio
Relator: ALVES CORREIA
constitucionalidade da norma constante do artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal de 1987, na redacção do Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro ... todas elas concluindo que tal norma não viola o principio da reserva do juiz, nem o da legalidade da acção penal, nem o das garantias de defesa
Relator: ANTONIO VITORINO
principio da "reserva do juiz" ou seja, de que o exercicio da função jurisdicional cabe aos tribunais. II - A norma do artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal ... legalidade da acção penal, o certo e que a norma impugnada não deixe a "discrição" do Ministerio Publico o exercicio da acção penal, pelo que não viola esse principio
Relator: ANTONIO VITORINO
principio da "reserva do juiz" ou seja, de que o exercicio da função jurisdicional cabe aos tribunais. II - A norma do artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal ... legalidade da acção penal, o certo e que a norma impugnada não deixe a "discrição" do Ministerio Publico o exercicio de acção penal, pelo que não viole esse principio
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Nos processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela
Relator: LUCAS COELHO
A versão revista do nº 3 de um artigo 35º-B do
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
não possa ser convenientemente decidida no processo penal. 2. O art. 278º-A, nº 1 do C.Penal não viola os princípios da legalidade e da tipicidade na medida ... alvo de um processo administrativo e de um processo penal, sem que isso represente necessariamente uma violação do princípio ne bis in idem, porquanto se tratam de responsabilizações diversas
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A articulação dos artigos 206 e 268 n.3 da Constituição com
Relator: RIBEIRO MENDES
magistratura do Ministerio Publico a quem compete exercer a acção penal. So que neste caso o exercicio da acção penal e feito de certo modo especial, atraves da comunicação ... prisão superior a tres anos. Não se deixa de obedecer ao principio da legalidade da acção penal. IV - Ao exercer a faculdade concedida pela norma em apreciação o Ministerio Publico
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da presunção de inocencia do arguido consagrado no artigo 32, n. 2, da Constituição deve assumir uma pluralidade de sentidos que exigem a sua concretização e desenvolvimento progressivo perante ... inadequadamente multiplicados ou alargados. Um dos sentidos conduz ao cerne do proprio principio da legalidade em processo penal; outro respeita ao significado e função do principio "in dubio