102/05.7GFSTB.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
prova livre tem como pressupostos valorativos a obediência a critérios da experiência comum e da lógica do homem médio suposto pela ordem jurídica. Dentro destes pressupostos se deve portanto colocar ... liberdade de apreciação da prova «não é, nem deve implicar nunca o arbítrio, ou sequer a decisão irracional, puramente impressivo-emocional que se furte, num condicional subjectivismo, à fundamentação