00199/06.2BEPRT
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
manifestamente intempestiva. V. Nos termos do artigo 151º do CPT, o termo do prazo legal de reclamação graciosa ou impugnação judicial do acto de autoliquidação é de 90 dias após ... apresentada para além do termo do prazo legal em reclamação graciosa e sendo o único fundamento invocado na impugnação judicial da liquidação adicional que substituiu a auto-liquidação do exercício