Tribunal Central Administrativo Norte
00417/16.9BEMDL
- Data
- 2021-01-08
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Julgar procedente a presente apelação no que concerne ao incidente de valor.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I- Estando em causa um pedido de indemnização por danos patrimoniais, cumpria à autora, ter indicado o valor económico provável que atribui à ação, o qual, no que tange ao pedido de indemnização pelos danos patrimoniais há- de corresponder ao valor da indemnização que previsivelmente será arbitrada na ação, tratando-se de um valor provisório, suscetível de atualização, para mais ou para menos, em função da posterior liquidação. II- Na procedência do incidente de valor, revogando-se a decisão recorrida que fixou o valor da ação em €25.000,00, impõe-se a notificação da apelante para no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado do presente acórdão que fixou provisoriamente o valor da presente ação em € 232.650,35, pagar a taxa de justiça adicional atento o valor da causa agora fixado, sem o que não pode ser conhecido o objeto do presente recurso.* * Sumário elaborado pela relatora
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